Bom dia
Tentei saber quanto iria receber se pedisse a antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência (Lei 5/2022), da qual eu reúno todos os requisitos.
a) Idade igual ou superior a 60 anos;
b) Deficiência a que esteja associado um grau de incapacidade igual ou superior a 80 %;
c) Pelo menos 15 anos de carreira contributiva constituída com a situação de deficiência e grau de incapacidade igual ou superior a 80 %.
2 - Ao cálculo do montante de pensão atribuída não é aplicável o fator de sustentabilidade, nem a penalização por antecipação da idade normal de reforma.
No simulador da segurança social direta, iso não é possivel.
Telefonei pa a segurança social e mandaram-me marcar uma visita presencial.
Marquei a respetiva visita e a técnica que me atendeu diz-me o mesmo.
Mas estão a brincar connosco ou não sabem as leis?
Alguém por acaso já tentou saber isto e pode-me dizer como fazer.
Desde já o meu obrigado.
C.Baptista