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Autor Tópico: Pensão de Velhice  (Lida 979 vezes)

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Offline C.Baptista

Pensão de Velhice
« em: 23/11/2022, 11:56 »
 
Bom dia

Tenho 60 anos, 90% de incapacidade e 33 anos de descontos para a segurança social.

Pretendia pedir a reforma por velhice (penso que é este o nome) ao abrigo da Lei 5/2022.
Contactei a Segurança Social para saber qual o montante que iria receber e disseram-me que para este assunto tinha de ser presencialmente e que a pensão que
iria receber não era completa, discordei como é obvio.

Assim gostaria de saber se alguém me pode dizer se tenho direito ou não à pensão completa, ao abrigo da Lei 5/2022, que tanta tinta tem feito correr.

Desde já o meu obrigado pela vossa ajuda.

Bem hajam.
C.Baptista
 
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Online migel

Re: Pensão de Velhice
« Responder #1 em: 23/11/2022, 14:03 »
 
Boa tarde,
que eu saiba ainda não se pode pedir a reforma por esta lei, porque a mesma não foi ainda regulamentada, preve-se que até Janeiro o seja.
Tem que tirar bem a limpo esta situação, se calhar na SS não entenderam bem a sua questão...  :hum:
 
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Offline C.Baptista

Re: Pensão de Velhice
« Responder #2 em: 23/11/2022, 19:48 »
 
Boa tarde,
que eu saiba ainda não se pode pedir a reforma por esta lei, porque a mesma não foi ainda regulamentada, preve-se que até Janeiro o seja.
Tem que tirar bem a limpo esta situação, se calhar na SS não entenderam bem a sua questão...  :hum:

Boa tarde Miguel

Pela minha interpretação a lei é clara:

Publicação: Diário da República n.º 5/2022, Série I de 2022-01-07, páginas 3 - 4
Emissor: Assembleia da República
Data de Publicação: 2022-01-07
ELI:https://data.dre.pt/eli/lei/5/2022/01/07/p/dre/pt/html
Páginas: 3 - 4
Versão pdf: Descarregar Icon PDF blue
SUMÁRIO
Regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência
TEXTO
Lei n.º 5/2022


de 7 de janeiro


Sumário: Regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência.


Regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência


A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:


Artigo 1.º


Objeto


A presente lei cria o regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência.


Artigo 2.º


Antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência


1 - É criado um regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência para as pessoas que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições gerais de elegibilidade:


a) Idade igual ou superior a 60 anos;


b) Deficiência a que esteja associado um grau de incapacidade igual ou superior a 80 %;


c) Pelo menos 15 anos de carreira contributiva constituída com a situação de deficiência e grau de incapacidade igual ou superior a 80 %.


2 - Ao cálculo do montante de pensão atribuída não é aplicável o fator de sustentabilidade, nem a penalização por antecipação da idade normal de reforma.


Artigo 3.º


Princípio do tratamento mais favorável


Aos requerentes do regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência que ainda não tenham obtido deferimento à data da entrada em vigor da presente lei aplica-se o regime que se mostre mais favorável.


Artigo 4.º


Regulamentação


O Governo regulamenta a presente lei no prazo de 180 dias.


Artigo 5.º


Entrada em vigor


A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.


Aprovada em 26 de novembro de 2021.


O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.


Promulgada em 12 de dezembro de 2021.


Publique-se.


O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.


Referendada em 23 de dezembro de 2021.


O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.



Ou serei que estou errado???
 

Offline tlca1985

Re: Pensão de Velhice
« Responder #3 em: 04/12/2022, 16:17 »
 
ainda não foi regulamentada, pressupõe-se que ainda este mês será criada a legislação para iniciar em janeiro de 2023.
 
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Online migel

Re: Pensão de Velhice
« Responder #4 em: 04/12/2022, 16:24 »
 
ainda não foi regulamentada, pressupõe-se que ainda este mês será criada a legislação para iniciar em janeiro de 2023.


Sim é verdade  :good:
 

 



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