Bom dia
Tenho 60 anos, 90% de incapacidade e 33 anos de descontos para a segurança social.
Pretendia pedir a reforma por velhice (penso que é este o nome) ao abrigo da Lei 5/2022.
Contactei a Segurança Social para saber qual o montante que iria receber e disseram-me que para este assunto tinha de ser presencialmente e que a pensão que
iria receber não era completa, discordei como é obvio.
Assim gostaria de saber se alguém me pode dizer se tenho direito ou não à pensão completa, ao abrigo da Lei 5/2022, que tanta tinta tem feito correr.
Desde já o meu obrigado pela vossa ajuda.
Bem hajam.
C.Baptista