Deficiente-Fórum
..:: Deficiente-Forum - Inclusão Social ::.. Responsável Ana-S => Duvidas & Ajudas => Tópico iniciado por: dacrib em 17/10/2015, 21:41
-
Olá ,
Venho por este meio entar em contacto ,porque preciso de saber ,se souberem : - Qual o prazo máximo permitido pela Segurança Social ,para a devolução da pensão social de invalidez , aquando do momento em que eu conseguir emprego ?
Pergunto isto pois ,se a pensão tiver de ser devolvida de imediato , eu vou ficar a zeros , financeiramente .
Julgo que se pode devolver a prestações ,mas não tenho a certeza .
Preciso de resposta ,logo que seja possível.
Muito Obrigado.
Dacrib
-
Amigo Dacrib consulta o documento que está no link:
http://www4.seg-social.pt/documents/10152/14998/pensao_invalidez
Penso que aqui poderás tirar as tuas dúvidas.
-
Boa tarde dacrib,
A partir do momento que assina um contrato de trabalho deverá comunicar à segurança social e solicitar a suspensão da pensão.
O pagamento da Pensão pode ser reiniciado se entretanto terminar a situação de contrato que lhe deu causa.
Não pode é acumular rendimento de trabalho com a pensão social de invalidez ou formação profissional independentemente de ser ou não remunerada e do nível de remuneração (valor do rendimento).
Cumps
:good: