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..:: Deficiente-Forum - Inclusão Social ::.. Responsável Ana-S => Duvidas & Ajudas => Tópico iniciado por: dani em 14/06/2022, 21:17
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Boa noite, se alguém me puder ajudar agradeço :)
Recebo a Prestação Social de Inclusão, no preenchimento do IRS, não surge de forma automática, tentei procurar o código da Prestação não encontrei, então não consegui submeter no irs. Ja li que as prestacoes sao isentas,mas não encontro nenhum decreto lei que o refira.
Alguém me pode ajudar, caso de para colocar no irs como fazer? Ou se me sabem dizer o decreto que refere prestacoes isentas de irs.
Muito obrigado a todos.
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Boa noite dani,
19. Os valores que recebo da Segurança Social a título de Prestação Social para a Inclusão
devem ser declarados para efeitos de IRS?
R: Não. Não necessita de declarar para efeito de IRS, os valores recebidos de Prestação Social para
a Inclusão.
Pode consultar esta informação no: Manual de GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO (COMPONENTE BASE E COMPLEMENTO) que disponibilizo em anexo
Cumpts.
Nandito
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Boa noite Sr.Nandito, muito obrigado pela resposta.
No guia refere " Não necessita de declarar para efeitos irs"... Mas e se eu mesmo assim quiser declarar, existe essa possibilidade, isto é há o código para inserir manualmente na declaração de irs?
Muito obrigado mais uma vez.
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Boa noite Sr.Nandito, muito obrigado pela resposta.
No guia refere " Não necessita de declarar para efeitos irs"... Mas e se eu mesmo assim quiser declarar, existe essa possibilidade, isto é há o código para inserir manualmente na declaração de irs?
Muito obrigado mais uma vez.
Bom dia dani,
de nada sempre às ordens :good:
agora quanto à tua questão em concreto, eu não te sei informar bem, se existe essa possibilidade ou não, acho que se existir deve ser no anexo B mas o melhor seria perguntares a um contabilista, ou colocares essa questão num balcão das finanças.
deixo aqui também alguma informação:
Como declarar diferentes tipos de rendimentos?
O prazo limite (até 30 de junho) e o modo de entrega (pela internet, através do Portal das Finanças) é o mesmo para todos os contribuintes, independentemente do tipo de rendimentos.
O primeiro passo é também igual. Comece por preencher a folha de rosto da declaração Modelo 3, que pode ver aqui, juntamente com as instruções de preenchimento.
Depois, e para cada tipo de rendimento, terá de preencher o respetivo anexo.
Leia também: Consegui o primeiro emprego: quais as minhas obrigações fiscais?
Estes são os 12 anexos possíveis:
Anexo A – Rendimentos de trabalho dependente e pensões;
Anexo B – Rendimentos de trabalho independente (regime simplificado e ato isolado);
Anexo C – Rendimentos de trabalho independente (contabilidade organizada);
Anexo D – Imputação de rendimentos;
Anexo E – Rendimento de capitais;
Anexo F – Rendimentos prediais;
Anexo G – Mais-valias e outros incrementos patrimoniais;
Anexo G1 – Mais-valias não tributadas;
Anexo H – Benefícios fiscais e deduções;
Anexo I – Rendimentos de herança indivisa;
Anexo J – Rendimentos obtidos no estrangeiro;
Anexo L – Residentes não habituais.
Mais informação no documento que disponibilizo em anexo
Tudo de bom, qualquer coisa esteja sempre à vontade :good:
Cumpts.
Nandito
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Boa tarde Sr.Nandito, mais uma vez obrigado.
Antes de ter colocado aqui a questão, liguei para as finanças, disseram que não me sabiam informar.
Mas vou tentar saber por um contabilista (não me tinha lembrado disso).
Cumprimentos
Daniela Costa
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Boa tarde Sr.Nandito, mais uma vez obrigado.
Antes de ter colocado aqui a questão, liguei para as finanças, disseram que não me sabiam informar.
Mas vou tentar saber por um contabilista (não me tinha lembrado disso).
Cumprimentos
Daniela Costa
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Dani
Você não pode declarar rendimentos em sede de IRS, isentos de tributação.
Isso não existe é além do mais não lhe traria benefícios fiscais.
É estranho os funcionários nada saberem pois isto já vem desde 2019.
Cumprimentos