Bom dia
contactei a Segurança Social Directa e foi-me dito que para o cálculo da mensalidade do lar da minha irmã entram os rendimentos todos do agregado familiar inclusive o complemento por dependência da minha mãe. Assim sendo vamos aguardar nos próximos tempos quais as alterações que o lar irá fazer no cálculo da mensalidade afim de posteriormente intercedermos junto da administração.
Agradeço a ajuda
Boa tarde
Sr. Manuel
Já lhe prestei todos os esclarecimentos , discordo do serviço que lhe prestou essa informação.
De prestações sociais (
exceto as atribuídas por encargos familiares e por deficiência, sem prejuízo do disposto nos n.os 11.3.4 e 11.3.5)
11.3.4 - Para efeitos da comparticipação familiar nas respostas sociais de natureza residencial/internamento considera-se, enquanto rendimento do agregado familiar e para determinação do respetivo montante, 80 % do montante da Prestação Social para a Inclusão (PSI) recebida pelo utente, salvo na situação de frequência de residência autónoma em que é considerado 50 % do montante da PSI recebida pelo utente.
** o complemento por dependência da sua mãe , destina-se aos encargos que deram origem ao evento limitante a nível clínico , não se destina a comparticipa ou custear a dependência de terceiros.
Deverá reunir as despesas atuais e rendimentos auferidos , solicitar a revisão à entidade aonde esta a sua irmã e referir na mesma carta que o complemento por dependência da sua mae , não pode entrar na capitação da mensalidade devendo ser deduzido ao valor da pensão.
Caso insistam deverá partir com uma queixa para o Provedor de justiça.
Qq assunto estarei sempre disponivel para o ajudar
abraço