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Autor Tópico: Lar pode cobrar por mês a PSI mais Pensão de Sobrevivência mais Complemento de Dependência?  (Lida 2283 vezes)

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Offline manuel7750

 
Boa tarde a todos

tenho uma irmã com incapacidade de 80% a residir numa instituição para deficientes. No início, para cobrar a mensalidade só exigiam no cálculo o valor da pensão de sobrevivência da minha irmã mais a PSI dela (pensão social para a inclusão). Depois passaram a exigir os rendimentos de todo o agregado familiar, nós os 3, o meu que é quase nada, da minha irmã (pensão de sobrevivência e psi) e da minha mãe reformada (pensão de reforma e complemento por dependência). Mas já avisaram que irão exigir o complemento por dependência da minha irmã. No total irão buscar 95% de todo o rendimento de pensões da minha irmã, o que acho injusto, pois vai-lhe sobrar cerca de 70€ por mês para as poupanças dela. Acho também injusto exigirem o complemento por dependência da minha irmã e da minha mãe. Mas a resposta é que a segurança social assim decidiu. Peço a vossa ajuda.
 
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Offline AREZ II (IRMÃO)

 
Boa tarde

Sr. Manuel

Qual o lar ou misericórdia para consultar o regulamento interno da instituição.

Enviei sff por mensagem privada.

De qualquer forma passa a ser considerado para o rendimento do agregado familiar 80% do valor da PSI recebido pelo utente nos casos em que frequente uma resposta social de natureza residencial ou de internamento. É considerado apenas 50% do valor da PSI se estiverem em causa as restantes respostas sociais, nomeadamente nos casos das Residências Autónomas.

Agora se os restantes familiares nao frequentarem o estabelecimento , o complemento por dependência dos mesmos , não entra para o cálculo.
Destina-se a compensar os encargos com o cuidador entre outras.

Tomando como base o 'Complemento por Dependência", o mesmo afigura-se avesso ao próprio conceito de rendimento e consideração de prestações sociais que, pela sua natureza e finalidade ínsitas, não correspondem a qualquer acréscimo na esfera patrimonial do seu titular, porquanto encontram-se diretamente consignadas a despesas determináveis ou determinadas a priori.

De prestações sociais (exceto as atribuídas por encargos familiares e por deficiência)



Bom fim de semana

Arez (mano)

« Última modificação: 28/05/2022, 17:10 por AREZ II (IRMÃO) »
 
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Offline AREZ II (IRMÃO)

 
Boa tarde a todos

tenho uma irmã com incapacidade de 80% a residir numa instituição para deficientes. No início, para cobrar a mensalidade só exigiam no cálculo o valor da pensão de sobrevivência da minha irmã mais a PSI dela (pensão social para a inclusão). Depois passaram a exigir os rendimentos de todo o agregado familiar, nós os 3, o meu que é quase nada, da minha irmã (pensão de sobrevivência e psi) e da minha mãe reformada (pensão de reforma e complemento por dependência). Mas já avisaram que irão exigir o complemento por dependência da minha irmã. No total irão buscar 95% de todo o rendimento de pensões da minha irmã, o que acho injusto, pois vai-lhe sobrar cerca de 70€ por mês para as poupanças dela. Acho também injusto exigirem o complemento por dependência da minha irmã e da minha mãe. Mas a resposta é que a segurança social assim decidiu. Peço a vossa ajuda.

Da sua irmã eles podem ficar com o complemento por dependência , caso venham a cobrar por escrito ao agrgado familiar e tenha documentação depois necessito da mesma pois será probatória para avançar para a provedoria de justiça ou então o Sr. Manuel.

De qualquer forma tenho de ver o regulamento desses senhores com tempo.

Cumprimentos

Arez (mano)
 
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Offline AREZ II (IRMÃO)

 

Com relação à sua dúvida tentei ser o mais rápido possível em elucidar o Sr. Manuel.

Com relação ao complemento por dependência da sua mãe , não entra no cálculo.

Atendendo ainda às despesas que presumo que tenham com habitação bem como despesas fixas mensais e medicação , podem a todo o tempo face aos diminutos rendimentos auferidos requerer a imediata revisão da comparticipação familiar.

Não faltava mais nada colocar um agregado familiar com diminutos rendimentos a viver à mingua para suportar a mensalidade de um familiar , aliás a folha do cálculo inicial que vocês assinaram da segurança social com o valor da mensalidade é impossível vir essa cobrança de valores que você descreve.

A Direcção, sob proposta da Direcção técnica, pode reduzir o valor,suspender ou dispensar o pagamento da comparticipação familiar , sempre que , através de avaliação da análise sócio-económica do agregado familiar, conclua pela sua impossibilidade.

Entao aonde coloca a ipss o valor que recebe da segurança social ?

Cumprimentos

Arez (mano)



« Última modificação: 29/05/2022, 18:26 por AREZ II (IRMÃO) »
 
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Offline manuel7750

 
Bom dia

contactei a Segurança Social Directa e foi-me dito que para o cálculo da mensalidade do lar da minha irmã entram os rendimentos todos do agregado familiar inclusive o complemento por dependência da minha mãe. Assim sendo vamos aguardar nos próximos tempos quais as alterações que o lar irá fazer no cálculo da mensalidade afim de posteriormente intercedermos junto da administração.

Agradeço a ajuda
 

Offline AREZ II (IRMÃO)

 
Bom dia

contactei a Segurança Social Directa e foi-me dito que para o cálculo da mensalidade do lar da minha irmã entram os rendimentos todos do agregado familiar inclusive o complemento por dependência da minha mãe. Assim sendo vamos aguardar nos próximos tempos quais as alterações que o lar irá fazer no cálculo da mensalidade afim de posteriormente intercedermos junto da administração.

Agradeço a ajuda

Boa tarde

Sr. Manuel

Já lhe prestei todos os esclarecimentos , discordo do serviço que lhe prestou essa informação.

De prestações sociais (exceto as atribuídas por encargos familiares e por deficiência, sem prejuízo do disposto nos n.os 11.3.4 e 11.3.5)

11.3.4 - Para efeitos da comparticipação familiar nas respostas sociais de natureza residencial/internamento considera-se, enquanto rendimento do agregado familiar e para determinação do respetivo montante, 80 % do montante da Prestação Social para a Inclusão (PSI) recebida pelo utente, salvo na situação de frequência de residência autónoma em que é considerado 50 % do montante da PSI recebida pelo utente.

** o complemento por dependência da sua mãe , destina-se aos encargos que deram origem ao evento limitante a nível clínico , não se destina a comparticipa ou custear a dependência de terceiros.

Deverá reunir as despesas atuais e rendimentos auferidos , solicitar a revisão à entidade aonde esta a sua irmã e referir na mesma carta que o complemento por dependência da sua mae , não pode entrar na capitação da mensalidade devendo ser deduzido ao valor da pensão.

Caso insistam deverá partir com uma queixa para o Provedor de justiça.

Qq assunto estarei sempre disponivel para o ajudar

abraço


 

 



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