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Autor Tópico: Prestação Social de Inclusão - IRS  (Lida 1218 vezes)

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Offline dani

Prestação Social de Inclusão - IRS
« em: 14/06/2022, 21:17 »
 
Boa noite, se alguém me puder ajudar agradeço :)
Recebo a Prestação Social de Inclusão,  no preenchimento do IRS, não surge de forma automática,  tentei procurar o código da Prestação não encontrei, então não consegui submeter no irs. Ja li que as prestacoes sao isentas,mas não encontro nenhum decreto lei que o refira.
Alguém me pode ajudar, caso de para colocar no irs como fazer? Ou se me sabem dizer o decreto que refere prestacoes isentas de irs.
Muito obrigado a todos.
 
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Online Nandito

Re: Prestação Social de Inclusão - IRS
« Responder #1 em: 15/06/2022, 00:19 »
 
Boa noite dani,

19. Os valores que recebo da Segurança Social a título de Prestação Social para a Inclusão
devem ser declarados para efeitos de IRS?

R: Não. Não necessita de declarar para efeito de IRS, os valores recebidos de Prestação Social para
a Inclusão.


Pode consultar esta informação no: Manual de GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO (COMPONENTE BASE E COMPLEMENTO) que disponibilizo em anexo

Cumpts.
Nandito
"A justiça é o freio da humanidade."
 
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Offline dani

Re: Prestação Social de Inclusão - IRS
« Responder #2 em: 15/06/2022, 01:12 »
 
Boa noite Sr.Nandito, muito obrigado pela resposta.
No guia refere " Não  necessita de declarar para efeitos irs"... Mas e se eu mesmo assim quiser declarar, existe essa possibilidade, isto é há o código para inserir manualmente na declaração de irs?
Muito obrigado mais uma vez.
 
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Online Nandito

Re: Prestação Social de Inclusão - IRS
« Responder #3 em: 15/06/2022, 09:48 »
 
Boa noite Sr.Nandito, muito obrigado pela resposta.
No guia refere " Não  necessita de declarar para efeitos irs"... Mas e se eu mesmo assim quiser declarar, existe essa possibilidade, isto é há o código para inserir manualmente na declaração de irs?
Muito obrigado mais uma vez.

Bom dia dani,
de nada sempre às ordens  :good:
agora quanto à tua questão em concreto, eu não te sei informar bem, se existe essa possibilidade ou não, acho que se existir deve ser no anexo B mas o melhor seria perguntares a um contabilista, ou colocares essa questão num balcão das finanças.

deixo aqui também alguma informação:

Como declarar diferentes tipos de rendimentos? 

O prazo limite (até 30 de junho) e o modo de entrega (pela internet, através do Portal das Finanças) é o mesmo para todos os contribuintes, independentemente do tipo de rendimentos.

O primeiro passo é também igual. Comece por preencher a folha de rosto da declaração Modelo 3, que pode ver aqui, juntamente com as instruções de preenchimento.

Depois, e para cada tipo de rendimento, terá de preencher o respetivo anexo.

Leia também: Consegui o primeiro emprego: quais as minhas obrigações fiscais?

 
Estes são os 12 anexos possíveis:

    Anexo A – Rendimentos de trabalho dependente e pensões;
    Anexo B – Rendimentos de trabalho independente (regime simplificado e ato isolado);
    Anexo C – Rendimentos de trabalho independente (contabilidade organizada);
    Anexo D – Imputação de rendimentos;
    Anexo E – Rendimento de capitais;
    Anexo F – Rendimentos prediais;
    Anexo G – Mais-valias e outros incrementos patrimoniais;
    Anexo G1 – Mais-valias não tributadas;
    Anexo H – Benefícios fiscais e deduções;
    Anexo I – Rendimentos de herança indivisa;
    Anexo J – Rendimentos obtidos no estrangeiro;
    Anexo L – Residentes não habituais.

 


Mais informação no documento que disponibilizo em anexo
Tudo de bom, qualquer coisa esteja sempre à vontade :good:

Cumpts.
Nandito
"A justiça é o freio da humanidade."
 
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Offline dani

Re: Prestação Social de Inclusão - IRS
« Responder #4 em: 16/06/2022, 20:02 »
 
Boa tarde Sr.Nandito, mais uma vez obrigado.
Antes de ter colocado aqui a questão,  liguei para as finanças,  disseram que não me sabiam informar.
Mas vou tentar saber por um contabilista (não me tinha lembrado disso).
Cumprimentos
Daniela Costa
 
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Offline AREZ II (IRMÃO)

Re: Prestação Social de Inclusão - IRS
« Responder #5 em: 17/06/2022, 00:27 »
 
Boa tarde Sr.Nandito, mais uma vez obrigado.
Antes de ter colocado aqui a questão,  liguei para as finanças,  disseram que não me sabiam informar.
Mas vou tentar saber por um contabilista (não me tinha lembrado disso).
Cumprimentos
Daniela Costa
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Dani

Você não pode declarar rendimentos em sede de IRS, isentos de tributação.
Isso não existe é além do mais não lhe traria benefícios fiscais.

É estranho os funcionários nada saberem pois isto já vem desde 2019.

Cumprimentos
 
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