Liftech

Rehapoint
Autopedico

Invacare
TotalMobility

Anuncie Aqui

Autor Tópico: Procuro carro usado com caixa automatica ou ja adaptado para pessoa com deficiência  (Lida 6841 vezes)

0 Membros e 1 Visitante estão a ver este tópico.

Offline RR89

 
Bom dia, procuro um carro usado (não sei se compensa novo), com caixa automática ou já adaptado (apenas a troca do pedal do acelerador á esquerda do travão), pois sou portador de paralisia cerebral.
Tenho atestado multiuso de 60%, mas não preciso de apoios para andar, daí a minha maior duvida.
Soube que há isenção de imposto sobre veículos (ISV), agora não sei se é aplicado no meu caso e se esses 7800€ são descontados na compra do mesmo.
Se sim então claramente compensa novo, se não, então estou a procura de um usado.
Já tirei a carta a mais de 2 anos, mas tenho pouca pratica na condução, portanto gostava de arranjar um carro fácil de conduzir, com direção assistida e não muito grande (excluindo smart, já tive 1 e não gostei).
Obrigado
 
Os seguintes membros Gostam desta publicação: Fisgas, SLB2010, Nandito, rodrigosapo

Offline Fisgas

 
Olá ..
Já viste aqui?  https://www.deficiente-forum.com/vendas/
 
Os seguintes membros Gostam desta publicação: Nandito, RR89

Offline RR89

 
Não tinha visto obrigado, vou expor a minha duvida nessa sessão.
Se acharem repetitivos então apaguem este aqui. 
 
Os seguintes membros Gostam desta publicação: SLB2010, Nandito

Offline rodrigosapo

 
Isenção de IVA para Deficientes

A isenção do IVA na compra de veículos é um dos benefícios fiscais para cidadãos portadores de deficiência. Conheça o benefício e as condições de atribuição.

Importações isentas de IVA
É na importação e transmissão de bens que os deficientes podem beneficiar de isenção do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA). Em causa está a compra, para uso próprio, de viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, triciclos e cadeiras de rodas, sejam com ou sem motor.

Por norma, a aquisição com isenção obriga a que as viaturas sejam apenas conduzidas pelo próprio, mas a legislação abre as portas à condução por terceiros: cônjuges, ascendentes e dependentes.

Condições para a isenção
Para saber em que condições os portadores de deficiência beneficiam da isenção do IVA há que conhecer as regras da isenção de ISV (Imposto Sobre Veículos).

Em termos gerais, beneficiam de isenção do IVA os cidadãos com grau de incapacidade superior a 60%, maiores de 18 anos e com carta de condução. Sem limite mínimo de idade, o benefício estende-se ainda a:

Multideficientes profundos;
Deficientes motores com pelo menos 90% de incapacidade que se desloquem apenas em cadeiras de rodas;
Deficientes visuais com 95% ou mais de incapacidade;
Deficientes das Forças Armadas.
Onde requerer a isenção do IVA?
A isenção do IVA na importação de veículos não é automática para os cidadãos portadores de deficiência. O pedido deve ser feito à Direção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, fazendo-se acompanhar dos seguintes documentos:

Cópias autenticadas dos documentos de identificação e carta de condução ( incluindo de terceiros se não for o próprio a conduzir o veículo);
Declaração do grau de incapacidade emitida pela Junta Médica da Administração Regional de Saúde;
Fatura de compra do veículo;
Declaração de IRS.
 
Os seguintes membros Gostam desta publicação: Nandito

Online Nandito

 
Bom dia, procuro um carro usado (não sei se compensa novo), com caixa automática ou já adaptado (apenas a troca do pedal do acelerador á esquerda do travão), pois sou portador de paralisia cerebral.
Tenho atestado multiuso de 60%, mas não preciso de apoios para andar, daí a minha maior duvida.
Soube que há isenção de imposto sobre veículos (ISV), agora não sei se é aplicado no meu caso e se esses 7800€ são descontados na compra do mesmo.
Se sim então claramente compensa novo, se não, então estou a procura de um usado.
Já tirei a carta a mais de 2 anos, mas tenho pouca pratica na condução, portanto gostava de arranjar um carro fácil de conduzir, com direção assistida e não muito grande (excluindo smart, já tive 1 e não gostei).
Obrigado

Bom dia RR89,
Novo pode compensar ou não, tudo depende do máximo que estás disposto a dar, eu por exemplo comprei NOVO e procurei um veiculo que pudesse beneficiar do máximo do imposto, isto porque muitos não atingem o referido valor max. que podemos obter,
e ainda podes beneficiar da totalidade do IVA.
Agora se for um veiculo usado é verdade que podes encontrar uma boa oportunidade a melhor preço que um novo, mas lembra-te dos problemas que podes vir a ter... e despesas com ele, e não há apoios do estado na compra de usados.
Outro pormenor... para a compra do veiculo novo o teu atestado médico deve referir esta informação que tenho marcada a negrito, é muito importante isso, se não tiver não obténs desconto:

Quais os requisitos das declarações de incapacidade?
 
Serem passadas em papel timbrado do serviço emissor;

Serem assinadas pela entidade que superintende no respectivo serviço;

Serem autenticadas com o selo branco em uso no serviço;

Constar a natureza da deficiência e o respectivo grau de incapacidade nos termos da legislação vigente;

Comprovar a elevada dificuldade de locomoção na via pública ou no acesso ou utilização dos transportes públicos colectivos convencionais;

Inaptidão para a condução, caso exista.

Nota: As declarações de incapacidade permanente devem ser emitidas há menos de cinco anos, salvo nas situações de pessoas com deficiência definitiva não sujeita a reavaliação, o atestado médico de incapacidade multiuso tem validade vitalícia.

Deixo alguma informação em anexo:
https://www.deficiente-forum.com/leis-e-normas-especifica/aquisicao-de-um-veiculo-automovel/msg134456/#msg134456
https://www.deficiente-forum.com/leis-e-normas-especifica/isencao-de-isv-carro-importado-usado/msg114743/#msg114743
https://info-aduaneiro.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_aduaneira/Veiculos/isencao_def/Pages/faq-isv-isen-def.aspx

Pensa bem, fala com os teus familiares e amigos e ouve a opinião deles,
Adeus e boa sorte :good:
Cumpts.
Nandito
« Última modificação: 07/06/2021, 10:13 por Nandito »
"A justiça é o freio da humanidade."
 
Os seguintes membros Gostam desta publicação: migel, Pantufas, RR89

Offline Pantufas

 
Nandito excelente resposta  :good:
 
Os seguintes membros Gostam desta publicação: Nandito

Offline RR89

 
Bom dia RR89,
Novo pode compensar ou não, tudo depende do máximo que estás disposto a dar, eu por exemplo comprei NOVO e procurei um veiculo que pudesse beneficiar do máximo do imposto, isto porque muitos não atingem o referido valor max. que podemos obter,
e ainda podes beneficiar da totalidade do IVA.
Agora se for um veiculo usado é verdade que podes encontrar uma boa oportunidade a melhor preço que um novo, mas lembra-te dos problemas que podes vir a ter... e despesas com ele, e não há apoios do estado na compra de usados.
Outro pormenor... para a compra do veiculo novo o teu atestado médico deve referir esta informação que tenho marcada a negrito, é muito importante isso, se não tiver não obténs desconto:

Quais os requisitos das declarações de incapacidade?
 
Serem passadas em papel timbrado do serviço emissor;

Serem assinadas pela entidade que superintende no respectivo serviço;

Serem autenticadas com o selo branco em uso no serviço;

Constar a natureza da deficiência e o respectivo grau de incapacidade nos termos da legislação vigente;

Comprovar a elevada dificuldade de locomoção na via pública ou no acesso ou utilização dos transportes públicos colectivos convencionais;

Inaptidão para a condução, caso exista.

Nota: As declarações de incapacidade permanente devem ser emitidas há menos de cinco anos, salvo nas situações de pessoas com deficiência definitiva não sujeita a reavaliação, o atestado médico de incapacidade multiuso tem validade vitalícia.

Deixo alguma informação em anexo:
https://www.deficiente-forum.com/leis-e-normas-especifica/aquisicao-de-um-veiculo-automovel/msg134456/#msg134456
https://www.deficiente-forum.com/leis-e-normas-especifica/isencao-de-isv-carro-importado-usado/msg114743/#msg114743
https://info-aduaneiro.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_aduaneira/Veiculos/isencao_def/Pages/faq-isv-isen-def.aspx

Pensa bem, fala com os teus familiares e amigos e ouve a opinião deles,
Adeus e boa sorte :good:
Cumpts.
Nandito

_
_
Boas, pois o atestado diz que tenho 60% de incapacidade, que está instalada desde o ano que nasci portanto vitalicia, mas não tem nenhuma referência ao que está a negrito.
Conclusão não tenho direito?
Acho mal, lá por ser um uma deficiência ligeira ela está lá, sou obrigado a ter carro automático (que por si só já é mais caro do que um manual), mas não tenho isenção por não ter "dificuldade de locomoção".
Contudo vou-me informar e agradeço desde já a informação.
« Última modificação: 16/06/2021, 00:19 por RR89 »
 
Os seguintes membros Gostam desta publicação: migel

Online Nandito

 
Bom dia RR89,
Muita coisa mudou, desde há quase 20 anos que passei por este processo de compra do meu carro novo com isenção de impostos para portador com deficiência, por esse motivo não te posso ajudar a esclarecer melhor ao pormenor a forma como o atestado é emitido, desde carimbo, selos brancos, assinaturas etc... mas isto para ti é pouco ou nada relevante, a questão aqui que se coloca é se tens direito ou não!!! pois por si só os 60% no teu atestado pode não ser suficiente, eu por exemplo para ter podido beneficiar dos descontos tive descrito no meu atestado a tal e precisa essencial anotação: Comprovar a elevada dificuldade de locomoção na via pública ou no acesso ou utilização dos transportes públicos coletivos convencionais;.
Agora RR89 não temas o que quer que seja, luta na vida pelo que desejas e não desistas, marca a reavaliação do do teu atestado para a finalidade de compra de automóvel com isenção de impostos, se tens direito ou não logo verás, não perdes nada, como o teu atestado é vitalício mantem-se sempre os 60%.
Boa sorte e Cumpts.
Nandito
"A justiça é o freio da humanidade."
 

Online migel

 
_
_
Boas, pois o atestado diz que tenho 60% de incapacidade, que está instalada desde o ano que nasci portanto vitalicia, mas não tem nenhuma referência ao que está a negrito.
Conclusão não tenho direito?
Acho mal, lá por ser um uma deficiência ligeira ela está lá, sou obrigado a ter carro automático (que por si só já é mais caro do que um manual), mas não tenho isenção por não ter "dificuldade de locomoção".
Contudo vou-me informar e agradeço desde já a informação.

Sim essa é uma condição exigida para efeito de aquisição de carro "dificuldade de locomoção"

exceto se for uma pessoa com:

deficiência motora e tiver uma incapacidade permanente igual ou superior a 80 %
com multideficiência profunda (respeitando as condições e graus de incapacidade previstos na lei)
com deficiência que se mova exclusivamente apoiada em cadeira de rodas (respeitando as condições e graus de incapacidade previstos na lei)
com deficiência visual (respeitando as condições e graus de incapacidade previstos na lei)
com deficiência das forças armadas que tenha um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.
 
Os seguintes membros Gostam desta publicação: Nandito

 



Anuncie Connosco Anuncie Connosco Anuncie Connosco Anuncie Connosco Anuncie Connosco


  •   Política de Privacidade   •   Regras   •   Fale Connosco   •  
     
Voltar ao topo