Deficiente-Fórum

..:: Deficiente-Forum - Inclusão Social ::.. Responsável Ana-S => Duvidas & Ajudas => Tópico iniciado por: Elizabete Silva em 15/01/2018, 02:57

Título: PSI - AJUDA
Enviado por: Elizabete Silva em 15/01/2018, 02:57
Tinha uma incapacidade de 77% aos 53 anos com indicação de revisão ao fim de 7 anos. Após a revisão obtive 87 %. Como obtive uma incapacidade superior a 80 % após os 55 anos tenho direito a pedir a compinente base da PSI? Preciso de ajuda pois ninguém me sabe esclarecer . Obrigada
Título: Re: PSI - AJUDA
Enviado por: Sininho em 15/01/2018, 10:50
Bom dia

Para já pode pedir base da PSI, caso tenha rendimentos de trabalho, com base na incapacidade anterior.

Com a revisão superior aos 80% que fez depois dos 55 anos, isso ainda não é possível porque ainda não saiu a alteração ao Dec. Lei.

Cumprimentos
Título: Re: PSI - AJUDA
Enviado por: AREZ em 15/01/2018, 19:03
Elizabete Silva

Considera -se que o grau de incapacidade é desfavorável ao avaliado
quando a alteração do grau de incapacidade resultante
de revisão ou reavaliação implique a perda de direitos
que o mesmo já esteja a exercer ou de benefícios que
já lhe tenham sido reconhecidos.

** Ou seja eu na minha opinião creio que não é elegível não só pelo factor da idade 55 anos , depois no seu caso a incapacidade que resulta da reavaliação mostra-se mais benéfica até.

Não estou a ver prevalecer o Atestado de 73% face ao de 80%.

Esta é a minha opinião que com ela vão muitas dúvidas e essas somente fazendo o requerimento ou indo directamente informar-se à segurança social.

Espero que tudo se resolva

Cumprimentos
Título: Re: PSI - AJUDA
Enviado por: Isanches em 15/01/2018, 20:32

Considera -se que o grau de incapacidade é desfavorável ao avaliado
quando a alteração do grau de incapacidade resultante
de revisão ou reavaliação implique a perda de direitos
que o mesmo já esteja a exercer ou de benefícios que
lhe tenham sido reconhecidos.


Infelizmente, como ainda não recebe o PSI, eu acho que se aplica a limitação relacionada com a idade aquando da última avaliação antes dos 55 anos.
Título: Re: PSI - AJUDA
Enviado por: Isanches em 15/01/2018, 20:36
Infelizmente, como ainda não recebe o PSI, eu acho que se aplica a limitação relacionada com a idade aquando da última avaliação.

Isto é, o montante a receber deverá depender das regras para quem tem menos de 80%.