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..:: Deficiente-Forum - Inclusão Social ::.. Responsável Ana-S => Duvidas & Ajudas => Tópico iniciado por: Elizabete Silva em 15/01/2018, 02:57
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Tinha uma incapacidade de 77% aos 53 anos com indicação de revisão ao fim de 7 anos. Após a revisão obtive 87 %. Como obtive uma incapacidade superior a 80 % após os 55 anos tenho direito a pedir a compinente base da PSI? Preciso de ajuda pois ninguém me sabe esclarecer . Obrigada
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Bom dia
Para já pode pedir base da PSI, caso tenha rendimentos de trabalho, com base na incapacidade anterior.
Com a revisão superior aos 80% que fez depois dos 55 anos, isso ainda não é possível porque ainda não saiu a alteração ao Dec. Lei.
Cumprimentos
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Elizabete Silva
Considera -se que o grau de incapacidade é desfavorável ao avaliado
quando a alteração do grau de incapacidade resultante
de revisão ou reavaliação implique a perda de direitos
que o mesmo já esteja a exercer ou de benefícios que
já lhe tenham sido reconhecidos.
** Ou seja eu na minha opinião creio que não é elegível não só pelo factor da idade 55 anos , depois no seu caso a incapacidade que resulta da reavaliação mostra-se mais benéfica até.
Não estou a ver prevalecer o Atestado de 73% face ao de 80%.
Esta é a minha opinião que com ela vão muitas dúvidas e essas somente fazendo o requerimento ou indo directamente informar-se à segurança social.
Espero que tudo se resolva
Cumprimentos
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Considera -se que o grau de incapacidade é desfavorável ao avaliado
quando a alteração do grau de incapacidade resultante
de revisão ou reavaliação implique a perda de direitos
que o mesmo já esteja a exercer ou de benefícios que
já lhe tenham sido reconhecidos.
Infelizmente, como ainda não recebe o PSI, eu acho que se aplica a limitação relacionada com a idade aquando da última avaliação antes dos 55 anos.
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Infelizmente, como ainda não recebe o PSI, eu acho que se aplica a limitação relacionada com a idade aquando da última avaliação.
Isto é, o montante a receber deverá depender das regras para quem tem menos de 80%.