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Autor Tópico: PSI - AJUDA  (Lida 1869 vezes)

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Offline Elizabete Silva

PSI - AJUDA
« em: 15/01/2018, 02:57 »
 
Tinha uma incapacidade de 77% aos 53 anos com indicação de revisão ao fim de 7 anos. Após a revisão obtive 87 %. Como obtive uma incapacidade superior a 80 % após os 55 anos tenho direito a pedir a compinente base da PSI? Preciso de ajuda pois ninguém me sabe esclarecer . Obrigada
 

Online Sininho

Re: PSI - AJUDA
« Responder #1 em: 15/01/2018, 10:50 »
 
Bom dia

Para já pode pedir base da PSI, caso tenha rendimentos de trabalho, com base na incapacidade anterior.

Com a revisão superior aos 80% que fez depois dos 55 anos, isso ainda não é possível porque ainda não saiu a alteração ao Dec. Lei.

Cumprimentos
Queira o bem, plante o bem e o resto vem...
 

Offline AREZ

Re: PSI - AJUDA
« Responder #2 em: 15/01/2018, 19:03 »
 
Elizabete Silva

Considera -se que o grau de incapacidade é desfavorável ao avaliado
quando a alteração do grau de incapacidade resultante
de revisão ou reavaliação implique a perda de direitos
que o mesmo já esteja a exercer ou de benefícios que
já lhe tenham sido reconhecidos.

** Ou seja eu na minha opinião creio que não é elegível não só pelo factor da idade 55 anos , depois no seu caso a incapacidade que resulta da reavaliação mostra-se mais benéfica até.

Não estou a ver prevalecer o Atestado de 73% face ao de 80%.

Esta é a minha opinião que com ela vão muitas dúvidas e essas somente fazendo o requerimento ou indo directamente informar-se à segurança social.

Espero que tudo se resolva

Cumprimentos
« Última modificação: 15/01/2018, 22:07 por AREZ »
 

Offline Isanches

Re: PSI - AJUDA
« Responder #3 em: 15/01/2018, 20:32 »
 

Considera -se que o grau de incapacidade é desfavorável ao avaliado
quando a alteração do grau de incapacidade resultante
de revisão ou reavaliação implique a perda de direitos
que o mesmo já esteja a exercer ou de benefícios que
lhe tenham sido reconhecidos.


Infelizmente, como ainda não recebe o PSI, eu acho que se aplica a limitação relacionada com a idade aquando da última avaliação antes dos 55 anos.
« Última modificação: 15/01/2018, 20:46 por Isanches »
 

Offline Isanches

Re: PSI - AJUDA
« Responder #4 em: 15/01/2018, 20:36 »
 
Infelizmente, como ainda não recebe o PSI, eu acho que se aplica a limitação relacionada com a idade aquando da última avaliação.

Isto é, o montante a receber deverá depender das regras para quem tem menos de 80%.
 

 



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