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Autor Tópico: Psi entra para o cálculo do rendimento familiar em lar?  (Lida 2886 vezes)

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Offline nina

 
A mensalidade do lar onde a minha se encontra aumentou bastante, cerca de 40%. Já solicitei por escrito as contas, pois não consigo entender. A minha questão é, sendo eu deficiente, recebo a Psi e complemento. Esse valor conta Como rendimento do agregado familiar? Obrigada
 
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Re: Psi entra para o cálculo do rendimento familiar em lar?
« Responder #1 em: 14/06/2022, 11:21 »
 
A mensalidade do lar onde a minha se encontra aumentou bastante, cerca de 40%. Já solicitei por escrito as contas, pois não consigo entender. A minha questão é, sendo eu deficiente, recebo a Psi e complemento. Esse valor conta Como rendimento do agregado familiar? Obrigada

Não entra para o IRS, logo não pode contar para outros fins, porque não é uma pensão, mas sim prestação ...  :good:
 
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Offline nina

Re: Psi entra para o cálculo do rendimento familiar em lar?
« Responder #2 em: 14/06/2022, 11:49 »
 
Pois, mas pelas contas que o lar apresenta para pagar, devem ter contado com a minha Psi. Acho que vou contactar um advogado para me ajudar. Obrigada
 
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Online Nandito

Re: Psi entra para o cálculo do rendimento familiar em lar?
« Responder #3 em: 14/06/2022, 15:12 »
 
Ola Nina,

migel parece-me que a prestação social de inclusão conta como rendimento, isto consoante a seguinte informação obtida:

Rendimentos do agregado familiar

Para apurar o valor dos rendimentos do agregado familiar consideram-se:

    Rendimentos de trabalho dependente (são contabilizados a 89%, no caso do titular);
    Rendimentos empresariais e profissionais (são contabilizados a 89%, no caso do titular);
    Rendimentos de capitais;
    Rendimentos prediais;
    Pensões;
    Prestações sociais (subsídio de doença, desemprego, maternidade, paternidade e adoção do sistema previdencial);
    Apoios públicos à habitação com carácter regular;
    Valor da componente base da Prestação Social para a Inclusão.

De fora do cálculo dos rendimentos do agregado familiar ficam:

    Subsídio social de desemprego;
    Subsídios sociais no âmbito da parentalidade. Por exemplo, subsídio social parental, subsídio social por adoção, subsídio social por interrupção da gravidez, subsídio social por risco clínico e subsídio social por riscos específicos;
    Rendimento Social de Inserção (RSI);
    Complemento Solidário para Idosos (CSI);
    Complemento por dependência;
    Complemento por cônjuge a cargo;
    Prestação suplementar da pensão por riscos profissionais para assistência a terceira pessoa.



de qualquer das maneiras vamos aguardando mais opiniões e informações,

Cumpts.
Nandito
"A justiça é o freio da humanidade."
 
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Online Nandito

Re: Psi entra para o cálculo do rendimento familiar em lar?
« Responder #4 em: 14/06/2022, 15:29 »
 
Mais informação que poderá ser util:

As comparticipações da segurança social são, normalmente, revistas todos os anos. No entanto há que averiguar a forma como são feitas estas revisões. Para isso deve ter-se em consideração o total de rendimento mensal do utente, que advém quer de pensões de reforma, invalidez, social ou outras, quer de bens próprios ou outros rendimentos que se apresentem com carácter de regularidade.


Tem-se também em conta que é permitida a comparticipação familiar sendo determinada proporcionalmente ao rendimento do agregado familiar. Por esta razão já existem instituições que solicitam o IRS do agregado familiar do idoso em questão. No caso do idoso, à data de ser integrado na instituição, viver sozinho, o seu agregado familiar é denominado isolado, nesta situação existem casos de instituições em que é solicitado aos filhos os seus IRS. A partir destes elementos é calculado o rendimento “per capita” de acordo com a seguinte fórmula:

 

         RF-D

R= ---------------

           N

 

Legenda:

R= Rendimento “per capita”

RF= Rendimento mensal ilíquido da agregado familiar

D= Despesas fixas

N= Número de elementos do agregado familiar

 

Contudo, a comparticipação familiar é determinada pela aplicação de uma percentagem sobre o rendimento “per capita” do agregado familiar. No caso de Lar de Idosos a percentagem é de 70% que poderá ser elevada até 85% do rendimento “per capita”, consoante a dependência do idoso, sendo 70% um idoso pouco ou nada dependente e 85% totalmente dependente.

A comparticipação familiar máxima calculada não pode exceder o custo médio real do utente apurado pela instituição, este valor é calculado em função do valor das despesas efectivamente verificadas no ano anterior com o funcionamento do serviço, em questão, sendo actualizado de acordo com o índice de inflação e em função do número de utentes que frequentam o serviço no mesmo ano. Quando a instituição ou serviço são novos, o custo real do utente é calculado com base nas despesas orçamentadas e o número de utentes previsto para o ano correspondente.

Todas estas informações devem constar no Regulamento Interno da instituição que é obrigatório. Poder-se-á também solicitar um esclarecimento por escrito ao Instituto de Segurança Social, através do livro de reclamações da instituição, também obrigatória a sua existência, e que não serve apenas para efectuar uma reclamação, mas também para pedir esclarecimentos.

Fonte: Modelo de regulamento das comparticipações dos utentes e seus familiares pela utilização de serviços e equipamentos sociais das instituições particulares de solidariedade social do Ministério do trabalho e Segurança Social.
"A justiça é o freio da humanidade."
 
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Online Nandito

Re: Psi entra para o cálculo do rendimento familiar em lar?
« Responder #5 em: 14/06/2022, 15:43 »
 
Bem mas agora já tenho duvidas de novo...  :hum: :pensativo:


4 - Rendimentos do agregado familiar

4.1 - Para efeitos de determinação do montante de rendimento do agregado familiar (RAF), consideram-se os seguintes rendimentos:

a) Do trabalho dependente;

b) Do trabalho independente - rendimentos empresariais e profissionais;

c) De pensões;

d) De prestações sociais (exceto as atribuídas por encargos familiares e por deficiência, sem prejuízo do disposto nos n.os 11.3.4 e 11.3.5);

e) Bolsas de estudo e formação (exceto as atribuídas para frequência e conclusão, até ao grau de licenciatura);

f) Prediais;

g) De capitais;

h) Outras fontes de rendimento (exceto os apoios decretados para menores pelo Tribunal, no âmbito das medidas de promoção em meio natural de vida).


pode consultar a portaria nº218-D/2019 que deixo em anexo


Cumpts.
Nandito
"A justiça é o freio da humanidade."
 
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Online migel

Re: Psi entra para o cálculo do rendimento familiar em lar?
« Responder #6 em: 14/06/2022, 16:04 »
 
Citar
De prestações sociais (exceto as atribuídas por encargos familiares e por deficiência, sem prejuízo do disposto nos n.os 11.3.4 e 11.3.5);


Pois Nandito, é mesmo isto, A PSI é para encargos com a deficiência. Mas em cima também fiquei na duvida  :hum:
Mas se tem acesso ao advogado é bem que tire todas as duvidas.

Excelente trabalho Nandito  :good:
 
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Offline nina

Re: Psi entra para o cálculo do rendimento familiar em lar?
« Responder #7 em: 14/06/2022, 16:26 »
 
Pois, também já tinha lido essa última portaria, 218D-2019 e entendi que a Psi, sendo uma prestação não entra. Contudo, como o valor da mensalidade é um perfeito absurdo, terá mesmo de ser com o Advogado (que já está marcado). De qualquer forma, muito obrigada. É uma vergonha o que estão a fazer os lares neste país, uma vergonha!
 
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Online migel

Re: Psi entra para o cálculo do rendimento familiar em lar?
« Responder #8 em: 14/06/2022, 16:36 »
 
Pois, também já tinha lido essa última portaria, 218D-2019 e entendi que a Psi, sendo uma prestação não entra. Contudo, como o valor da mensalidade é um perfeito absurdo, terá mesmo de ser com o Advogado (que já está marcado). De qualquer forma, muito obrigada. É uma vergonha o que estão a fazer os lares neste país, uma vergonha!


nina, depois diga alguma coisa, pode servir para outros casos  :good:
 
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Offline nina

Re: Psi entra para o cálculo do rendimento familiar em lar?
« Responder #9 em: 15/06/2022, 00:56 »
 
Direi. Obrigada!
 
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Offline AREZ II (IRMÃO)

Re: Psi entra para o cálculo do rendimento familiar em lar?
« Responder #10 em: 17/06/2022, 00:31 »
 
Direi. Obrigada!

A prestação entra no cálculo somente a da pessoa institucionalizada. Conforme a portaria que vos remetia acima.
 
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Offline nina

Re: Psi entra para o cálculo do rendimento familiar em lar?
« Responder #11 em: 08/07/2022, 00:23 »
 
Após reunião com Advogado, fiquei a saber que a Psi não entra para o cálculo do rendimento familiar em Lar. Contudo, no que diz respeito a aumento da mensalidade de lar, podem. Cobrar o valor previsto na lei, e, se o filho/s forem benificiarios de prestações sociais, podem contribuir para a mensalidade dos pais no lar. Portanto, isto é escandaloso mas é o que está previsto na lei. Ainda estou a tentar resolver a situação, mas prevejo que não seja tarefa fácil. A lei neste país está feita à favor dos lares.
 
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Offline AREZ II (IRMÃO)

Re: Psi entra para o cálculo do rendimento familiar em lar?
« Responder #12 em: 09/07/2022, 00:51 »
 
As leis estão a favor dos que podem pagar a bons advogados e minorias.

Os velhos e deficientes são um fardo para o estado.

A prestação social para a inclusão do beneficiário é utilizada para comparticipação do lar residencial.

Tudo o que seja prestação por dependência que algum membro do agregado familiar seja beneficiário não podem calcular e se o fizerem é apresentar queixa à provedoria de justiça.

As melhoras

« Última modificação: 09/07/2022, 11:28 por AREZ II (IRMÃO) »
 
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