Bom dia jpcs94,
Não estou muito inteirado no assunto, talvez a sua irmã tenha razão pelo facto de teres 80% de incapacidade, embora as informações por vezes sejam muito contraditórias, ora veja:
Proteção. A prestação social para a inclusão (PSI) destina-se a pessoas com deficiência e incapacidade e tem por objetivo promover a sua autonomia e inclusão social.
Esta prestação veio substituir o subsídio mensal vitalício
e a pensão social de invalidez e pode ser acumulada com outros apoios.
Estou reformado por invalidez, posso requerer a PSI? ✅ Sim. Contudo,
a PSI só é acumulável com a pensão de invalidez se tiver um grau de incapacidade igual ou superior a 80%.
Se estiver reformado e um grau de incapacidade igual ou superior a 80%, a eventual existência de rendimentos não vão influenciar o montante da componente-base, ou seja, recebe o valor da componente por inteiro
Será que é acumulável para alguém com 80% ou mais de incapacidade apenas caso já fosse reformado por invalidez? e não para quem se reforme depois de já obter a PSI?
O melhor mesmo seria marcares um atendimento com um (a) assistente social para te esclarecer claramente a tua duvida, podes fazê-lo por aqui online:
https://www.seg-social.pt/marcacao-do-atendimentoDesejo-te boa sorte e espero mesmo que possas vir a receber a dita reforma

Cumpts
Nandito