Deficiente-Fórum
..:: Deficiente-Forum - Inclusão Social ::.. Responsável Ana-S => Duvidas & Ajudas => Tópico iniciado por: Ana Santos em 23/05/2022, 08:23
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Bom dia meus queridos amigos, ainda é um pouco cedo, mas ando com uma preocupação, é o seguinte : tenho 2 filhos que no mês de Junho vão se inscrever numa fábrica de campanha de tomate, e o contrato será 3/ou 4meses com descontos para a segurança social, eu neste momento recebo psi base, e complemento de 61€ porque só o meu marido trabalha, começando os meus filhos a trabalhar, irão cortar me o complemento, a minha dúvida também me cortam a base da psi? Assim que começarem a trabalhar como aviso a segurança social? Ou será melhor na página da segurança social directa cessar o complemento?? Desculpem se não faz muito sentido estas perguntas, mas tenho muita dúvida, medo de receber indevidamente e ficar com grande dívida, e não pretendo isso de forma nenhuma, porque eles começando a trabalhar só saberei o valor do salário no fim do mês de trabalho, e ta me a fazer confusão como vou declarar isso à segurança social... Obrigada
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Bom dia Ana,
Penso que o pagamento do complemento poderá ficar suspenso pelo motivo de alteração de rendimento do agregado familiar, agora quando à componente base, poderá ou não sofer alguma rectificação (acerto), tudo depende do rendimento total do agregado nesses 3 meses, mas é uma questão de te informares na segurança social, mal a entidade patronal envie os descontos para a S.S. eles ficam logo com conhecimento, mas penso que deves avisar na mesma, não cesses nada na segurança social direta, as tuas duvidas são bastantes normais, não te preocupes com algum valor que recebas indevidamente, convém é neste intervalo de tempo não gastares o dinheiro e coloca-lo de lado para que possas estar preparada para fazer a devolução de algum valor de acerto.
Boa sorte e felicidades
Cumpts.
Nandito
Tanto a componente base como o complemento poderão ser retomados quando se voltem a
verificar as condições de atribuição, tendo lugar no mês seguinte ao do conhecimento dos
factos que determinam a sua continuação ou do pedido do interessado
P. Tenho rendimentos de trabalho ou outros rendimentos. Posso requerer a componente base da nova prestação?
R: Sim, o montante da componente base irá ajustar-se em função dos rendimentos de que disponha
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Atenção! A componente base só altera se o próprio tiver rendimentos de trabalho e se possuir incapacidade inferior a 80%. O complemento sim, engloba os rendimentos do agregado familiar.
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Obrigado pela resposta, eu não tenho rendimentos próprios de trabalho, portanto os 275,30 são meus, certo? Mas assim que os miúdos estiverem a trabalhar, tenho de avisar a ss, tenho de ir ao balcão?! Obrigada pela atenção
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Ou vai ao balcão ou envia mensagem pela segurança social direta.
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Obrigado pela resposta, eu não tenho rendimentos próprios de trabalho, portanto os 275,30 são meus, certo? Mas assim que os miúdos estiverem a trabalhar, tenho de avisar a ss, tenho de ir ao balcão?! Obrigada pela atenção
Boa Noite , Ana
Já foi tudo dito acima pelos meus colegas , alerto ainda que dispõe de 10 dias úteis para informar o centro distrital competente acerca da alteração de rendimentos no seu agregado.
Como já foi dito coloque o dinheiro do complemento de parte pois demora muito tempo a resposta e decisão para reposição de valores.
Tudo de bom para a Sra e disponha.
Arez (mano)
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Boa tarde Arez, grata pela sua atenção, sim irei comunicar assim que eles (filhos) tenham conhecimento de entrada na fábrica, eles neste momento estão em estágio em empresas, que tá a terminar, recebem uma bolsa no fim do estágio, ainda não sabemos valores, mas é coisa pouca e não têm descontos para a segurança social porque é através da escola secundária para concluírem o 12°, mesmo sendo sem descontos terei que declarar no IRS do próximo ano?
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Boa tarde Arez, grata pela sua atenção, sim irei comunicar assim que eles (filhos) tenham conhecimento de entrada na fábrica, eles neste momento estão em estágio em empresas, que tá a terminar, recebem uma bolsa no fim do estágio, ainda não sabemos valores, mas é coisa pouca e não têm descontos para a segurança social porque é através da escola secundária para concluírem o 12°, mesmo sendo sem descontos terei que declarar no IRS do próximo ano?
Boa tarde , Ana
Caso seja bolsa de estudo cofinanciada pelo Iefp essas estão isentas em sede de Irs.
Quanto aos assuntos da segurança social , irei comunicar consigo por mensagem privada , amanhã falarei melhor pois sai do emprego à pouco.