Boa noite Sr.Nandito, muito obrigado pela resposta.
No guia refere " Não necessita de declarar para efeitos irs"... Mas e se eu mesmo assim quiser declarar, existe essa possibilidade, isto é há o código para inserir manualmente na declaração de irs?
Muito obrigado mais uma vez.
Bom dia dani,
de nada sempre às ordens

agora quanto à tua questão em concreto, eu não te sei informar bem, se existe essa possibilidade ou não, acho que se existir deve ser no anexo B mas o melhor seria perguntares a um contabilista, ou colocares essa questão num balcão das finanças.
deixo aqui também alguma informação:
Como declarar diferentes tipos de rendimentos? O prazo limite (até 30 de junho) e o modo de entrega (pela internet, através do Portal das Finanças) é o mesmo para todos os contribuintes, independentemente do tipo de rendimentos.
O primeiro passo é também igual. Comece por preencher a folha de rosto da declaração Modelo 3, que pode ver aqui, juntamente com as instruções de preenchimento.
Depois, e para cada tipo de rendimento, terá de preencher o respetivo anexo.
Leia também: Consegui o primeiro emprego: quais as minhas obrigações fiscais?
Estes são os 12 anexos possíveis:
Anexo A – Rendimentos de trabalho dependente e pensões;
Anexo B – Rendimentos de trabalho independente (regime simplificado e ato isolado);
Anexo C – Rendimentos de trabalho independente (contabilidade organizada);
Anexo D – Imputação de rendimentos;
Anexo E – Rendimento de capitais;
Anexo F – Rendimentos prediais;
Anexo G – Mais-valias e outros incrementos patrimoniais;
Anexo G1 – Mais-valias não tributadas;
Anexo H – Benefícios fiscais e deduções;
Anexo I – Rendimentos de herança indivisa;
Anexo J – Rendimentos obtidos no estrangeiro;
Anexo L – Residentes não habituais.
Mais informação no documento que disponibilizo em anexo
Tudo de bom, qualquer coisa esteja sempre à vontade

Cumpts.
Nandito