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Autor Tópico: Reavaliação atestado multiusos  (Lida 4532 vezes)

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Offline mm

Reavaliação atestado multiusos
« em: 23/01/2019, 23:02 »
 
Boa noite, o meu atestado foi reavaliado e passei de 60% de incapacidade para 33%.
Alguém sabe quais os benefícios que se mantêm?
Obrigada
 
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Online Nandito

Re: Reavaliação atestado multiusos
« Responder #1 em: 24/01/2019, 09:04 »
 
Ola bom dia,
Compreendo a sua questão, no meu ver penso que sim, que poderá prevalecer a sua 1ª avaliação (1º atestado médico multiusos com 60%), mas como é uma queda enorme a nivel de desvalorização pode não ser suficiente os 33% para poder usufruir dos direitos abrangentes quem tem no minimo 60%.

No entanto se poder leia este Decreto-Lei n.º 291/2009:https://dre.pt/application/dir/pdf1sdip/2009/10/19700/0749707500.pdf
Fonte: Dre.pt

Artigo 4.º
[...]
1 — A avaliação da incapacidade é calculada de
acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades por
Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, aprovada pelo Decreto -Lei n.º 352/2007, de 23 de Outubro,
tendo por base o seguinte:
a) Na avaliação da incapacidade das pessoas com
deficiência, de acordo com o definido no artigo 2.º da
Lei n.º 38/2004, de 18 de Agosto, devem ser observadas
as instruções gerais constantes do anexo I ao presente
decreto -lei, do qual faz parte integrante, bem como
em tudo o que não as contrarie, as instruções específicas constantes de cada capítulo ou número daquela
Tabela;
b) Não se aplicam, no âmbito desta avaliação de
incapacidade, as instruções gerais constantes daquela
Tabela.
2 — Findo o exame, o presidente da junta médica
emite, por via informática ou manual, o respectivo atestado médico de incapacidade multiuso, o qual obedece
ao modelo aprovado por despacho do director -geral da
Saúde, em que se indica expressamente qual a percentagem de incapacidade do avaliado.
3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
5 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
6 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
7 — Sem prejuízo do disposto no n.º 1, nos processos
de revisão ou reavaliação, o grau de incapacidade resultante da aplicação da Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais
vigente à data da avaliação ou da última reavaliação é
mantido sempre que, de acordo com declaração da junta
médica, se mostre mais favorável ao avaliado.

8 — Para os efeitos do número anterior, considera -se
que o grau de incapacidade é desfavorável ao avaliado
quando a alteração do grau de incapacidade resultante
de revisão ou reavaliação implique a perda de direitos
que o mesmo já esteja a exercer ou de benefícios que
já lhe tenham sido reconhecidos.

Qualquer duvida disponha
xau e boa sorte
Nandito
« Última modificação: 24/01/2019, 09:10 por Nandito »
 
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Offline AREZ

Re: Reavaliação atestado multiusos
« Responder #2 em: 24/01/2019, 22:24 »
 
Boa noite, o meu atestado foi reavaliado e passei de 60% de incapacidade para 33%.
Alguém sabe quais os benefícios que se mantêm?
Obrigada

Boa Noite

Usuário mm

Mantém todos os benefícios que requereu com a incapacidade dos 60% à data da reavaliação.

Atentamente ,


Arez
 
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Offline mm

Re: Reavaliação atestado multiusos
« Responder #3 em: 25/01/2019, 00:17 »
 
Boa noite Arez, sabe dizer-me se posso continuar a concorrer ao abrigo do DL29/2001 (sistemas de cotas para a função publica), sendo que já o fazia em concursos anteriores, quando possuía 60% de incapacidade?
Muito obrigada
 

Offline AREZ

Re: Reavaliação atestado multiusos
« Responder #4 em: 25/01/2019, 02:55 »
 
Boa noite Arez, sabe dizer-me se posso continuar a concorrer ao abrigo do DL29/2001 (sistemas de cotas para a função publica), sendo que já o fazia em concursos anteriores, quando possuía 60% de incapacidade?
Muito obrigada

Ora viva novamente,

A um novo concurso não pois exigem os 60% e você só mantém as regalias do sistema de cotas ao abrigo do primeiro atestado.

É este o meu entendimento e não estou enganado.

Cumprimentos
Arez
« Última modificação: 25/01/2019, 12:30 por AREZ »
 
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Offline mm

Re: Reavaliação atestado multiusos
« Responder #5 em: 25/01/2019, 11:39 »
 
Muito Obrigada.
Cumprimentos
 

Offline mm

Re: Reavaliação atestado multiusos
« Responder #6 em: 06/02/2019, 18:24 »
 
Boa tarde Arez, relativamente à isenção das taxas moderadoras, sabe se continuo isenta. Sei de casos iguais aos meus que continuaram isentos, mas no meu centro de saúde dizem que tenho que pagar. Não entendo, interpretações diferentes da lei.
Sabe quem tem razão?
Muito obrigada
 

Offline AREZ

Re: Reavaliação atestado multiusos
« Responder #7 em: 06/02/2019, 23:23 »
 
Boa tarde Arez, relativamente à isenção das taxas moderadoras, sabe se continuo isenta. Sei de casos iguais aos meus que continuaram isentos, mas no meu centro de saúde dizem que tenho que pagar. Não entendo, interpretações diferentes da lei.
Sabe quem tem razão?
Muito obrigada

Olá boa noite

A minha interpretação da lei mantém-se inalterada

7) Sem prejuízo do disposto no n.º 1, nos processos
de revisão ou reavaliação, o grau de incapacidade resultante da aplicação da Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais
vigente à data da avaliação ou da última reavaliação é
mantido sempre que, de acordo com declaração da junta
médica, se mostre mais favorável ao avaliado.


8) Para os efeitos do número anterior, considera -se
que o grau de incapacidade é desfavorável ao avaliado
quando a alteração do grau de incapacidade resultante
de revisão ou reavaliação implique a perda de direitos
que o mesmo já esteja a exercer ou de benefícios que
já lhe tenham sido reconhecidos.


________________________________________________

Agora casos iguais ao seu a nível de saúde?

Ora bem se o atestado desses doentes for definitivo a isenção de TM requerida com o atestado multiusos poderá no sistema ser validada até 2099
A nível de medicação (anual)

Cumprimentos

Arez
 

 



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