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Autor Tópico: Imposto de selo carro  (Lida 1244 vezes)

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Offline Ana Santos

Imposto de selo carro
« em: 04/03/2022, 14:56 »
 
Boa tarde, a minha dúvida é a seguinte :saiu uma lei que quem tem atestado multiusos caducado e pediu junta médica antes de terminar o atestado multiusos, mantém os mesmos direitos nas finanças e psi, o meu marido fez o pedido nas finanças e entregou o papel de que já tinha feito a marcação para renovar o atestado multiusos, e pediram lhe á mesma o valor do imposto de selo, já aconteceu a alguém!? Na confirmação em Fevereiro do agregado familiar aparece os 60% de incapacidade do marido, penso que irá ser válido para os rendimentos de trabalho no IRS, então e não é válido para o selo do carro!? Obrigada se alguém me souber responder ou já passou por isto(o meu marido ainda espera ser chamado à junta médica...)
 
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Online Sininho

Re: Imposto de selo carro
« Responder #1 em: 04/03/2022, 15:55 »
 
Faça uma reclamação/exposição ao dirigente máximo do serviço de finanças da sua área.
Queira o bem, plante o bem e o resto vem...
 
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Online migel

Re: Imposto de selo carro
« Responder #2 em: 04/03/2022, 16:14 »
 
Boa tarde, a minha dúvida é a seguinte :saiu uma lei que quem tem atestado multiusos caducado e pediu junta médica antes de terminar o atestado multiusos, mantém os mesmos direitos nas finanças e psi, o meu marido fez o pedido nas finanças e entregou o papel de que já tinha feito a marcação para renovar o atestado multiusos, e pediram lhe á mesma o valor do imposto de selo, já aconteceu a alguém!? Na confirmação em Fevereiro do agregado familiar aparece os 60% de incapacidade do marido, penso que irá ser válido para os rendimentos de trabalho no IRS, então e não é válido para o selo do carro!? Obrigada se alguém me souber responder ou já passou por isto(o meu marido ainda espera ser chamado à junta médica...)

Boa tarde,
O seu marido não tem o AM registado nas finanças?
Se tem, eles n têm como ter duvidas, mesmo no caso de baixar dos 60% ele continua a ter direito.
E se tiver o AM nas finanças até o pode tirar online com isenção, eu faço isso todos os anos, n preciso de mostrar o multiusos ...   :hum:
 
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Offline Ana Santos

Re: Imposto de selo carro
« Responder #3 em: 04/03/2022, 22:00 »
 
Boa noite, ele é doente oncológico desde 2015,já fez 5anos em Abril de 2021 e antes de terminar pediu a reavaliação do atestado multiusos, sim nas finanças o AM está registado desde 2015,mas já caducou, mas como saiu a lei 80/2021 mantém o mesmo direito, até ir a nova junta médica, certo? Leio muitas pessoas a dizer que por causa dessa lei, ficam sempre com os mesmos direitos mesmo depois de ir à junta médica e baixar a percentagem, será verdade??? Já li o decreto e não entendo nada....
 
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Offline rodrigosapo

Re: Imposto de selo carro
« Responder #4 em: 05/03/2022, 15:59 »
 
Os atestados cuja validade tenha expirado em 2019 ou 2020 terão a sua validade prorrogada até 30 de junho de 2022; aqueles cuja validade tenha expirado em 2021 ou venham a expirar em 2022 serão prorrogados até 31 de dezembro de 2022.
 
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Offline Fisgas

Re: Imposto de selo carro
« Responder #5 em: 05/03/2022, 16:02 »
 
Prazos de validade dos atestados médicos de incapacidade multiuso
03 de Janeiro 2022



Documento legal remete para a prorrogação do prazo até 30 de junho ou até 31 de dezembro
O Decreto-Lei nº 104/2021 de 27 de novembro prorrogou os prazos de validade dos atestados médicos de incapacidade múltiuso emitidos nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, na sua redação atual, é prorrogada, desde que sejam acompanhados de comprovativo de requerimento de junta médica de avaliação de incapacidade ou, quando aplicável, de junta médica de recurso para a correspondente reavaliação, com data anterior à data de validade:
a) Até 30 de junho de 2022, no caso da sua validade ter expirado em 2019 ou em 2020;
b) Até 31 de dezembro de 2022, no caso da sua validade ter expirado ou expire em 2021 ou em 2022.
 
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Offline Fisgas

Re: Imposto de selo carro
« Responder #6 em: 05/03/2022, 16:08 »
 
Manutenção de benefícios fiscais por parte de doentes oncológicos no caso de reavaliações dos graus de incapacidade

A Assembleia da República legislou no sentido de clarificar os processos de revisão ou reavaliação do grau de incapacidade, alterando o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência, para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei.

A interpretação do Despacho do Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais n.º 9/2019-XXII, de 06 de novembro, replicado pelo Ofício Circulado n.º 20215 2019-12-03 da Autoridade Tributária e Aduaneira criou vários constrangimentos quanto à manutenção de benefícios fiscais por parte de doentes oncológicos no caso de reavaliações dos graus de incapacidade. A interpretação dada pelos referidos documentos sempre foi motivo de forte oposição por parte da Liga Portuguesa Contra o Cancro, que utilizou todos os meios ao seu alcance para que tal fosse alterado.
 
A Assembleia da República, sensível aos vários pedidos formulados, legislou no sentido de clarificar os processos de revisão ou reavaliação do grau de incapacidade, alterando o Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, que estabelece o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei.
 
Assim através da publicação da Lei n.º 80/2021, de 29 de novembro fica inequivocamente estabelecido que sempre que do processo de revisão ou reavaliação de incapacidade resulte a atribuição de grau de incapacidade inferior ao anteriormente atribuído, e consequentemente a perda de direitos ou de benefícios já reconhecidos, mantém-se em vigor o resultado da avaliação anterior, mais favorável ao avaliado, desde que seja relativo à mesma patologia clínica que determinou a atribuição da incapacidade e que de tal não resulte prejuízo para o avaliado.
 

 



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