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..:: Deficiente-Forum - Inclusão Social ::.. Responsável Ana-S => Duvidas & Ajudas => Tópico iniciado por: maxenzo2 em 11/01/2019, 08:13
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Olá malta, quero pedir a vossa opinião se devo ou não apresentar queixa ou não contra o IMT. Pedi o dístico de estacionamento online.Eu não tenho carro mas tem a minha esposa e quando vou com ela o dístico dava jeito, só tive de preencher a morada, os dados necessários e adicionar em anexo o atestado multiusos, enviei.
Recebi então um email com o seguinte:
"Caro(a) utilizador(a),
O seu pedido n.º 40438151, relativo a Cartão de Estacionamento para Pessoa com Deficiência não foi aprovado pelo seguinte motivo:
Deve apresentar, os documentos mencionados abaixo: • Atestado médico de incapacidade multiuso válido com incapacidade global de 60% a) Declaração que comprove que tal deficiência lhe dificulte a locomoção na via pública sem auxílio de outrem ou sem recurso a meios de compensação, incluindo próteses e ortóteses, cadeiras de rodas, muletas e bengalas ou no acesso ou utilização dos transportes públicos colectivos convencionais. b) A pessoa com deficiência intelectual e a pessoa com Perturbação do Espetro do Autismo (PEA) com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %; Obrigado por utilizar os nossos Serviços. Com os melhores cumprimentos,
Caso pretenda poderá corrigir a situação referida e criar um novo pedido no portal IMTOnline.
Obrigado por utilizar os nossos Serviços.
Com os melhores cumprimentos,
IMT"
Que eu saiba este é o documento que eles precisam certo?
https://drive.google.com/file/d/19_hvCCU_Ej6qsrJKaKDIcXi4KwoTdSvE/view
Se o documento está correto o porquê do "Pedido não aprovado"? Já aconteceu a alguém?
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Bom dia e bom ano
Compreendo a tua desilusão, mas... Não... esse não serve!!!
como eles referem o teu atestado deve referir o seguinte:
Atestado médico de incapacidade multiuso válido com incapacidade global de 60% a) Declaração que comprove que tal deficiência lhe dificulte a locomoção na via pública sem auxílio de outrem ou sem recurso a meios de compensação, incluindo próteses e ortóteses, cadeiras de rodas, muletas e bengalas ou no acesso ou utilização dos transportes públicos colectivos convencionais. b) A pessoa com deficiência intelectual e a pessoa com Perturbação do Espetro do Autismo (PEA) com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %
Tens de requerer nova junta médica e solicitar atestado médido com essas indicações, dizes-lhes para que efeito pretendes.
Xau e boa sorte
p.s se pretenderes mais tarde posso-te enviar copia do meu para veres, xau
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Bom dia.
O que diz o Nandito está certo.
Também já requeri mais que um, e isso é necessário.
O Atestado onde refere dificuldade em andar em transportes .... esse é aquele que é exigido para aquisição de viatura.
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Então acho que não me vou chatear com isso da junta médica e do dístico já vi que era mais uma dor de cabeça desnecessária, de qualquer maneira quem a gente vê a usar mais esses lugares é sempre quem não tem qualquer incapacidade lol
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Então acho que não me vou chatear com isso da junta médica e do dístico já vi que era mais uma dor de cabeça desnecessária, de qualquer maneira quem a gente vê a usar mais esses lugares é sempre quem não tem qualquer incapacidade lol
Não adequeris-te carro ao abrigo da lei de deficiente?
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Então acho que não me vou chatear com isso da junta médica e do dístico já vi que era mais uma dor de cabeça desnecessária, de qualquer maneira quem a gente vê a usar mais esses lugares é sempre quem não tem qualquer incapacidade lol
Boa tarde maxenzo
Não penses assim, se sentes que tens o direito de usufruir do dístico, deves requerer uma nova junta médica e pedes o atestado para esse fim, no entanto quero lembrar-te que eles podem apesar de teres o teu grau de 73% salvo erro, não ser por si só suficiente para te passarem o atestado com essas necessárias informações para a atribuição do dístico.
Posso-te dizer que desde que tenho dístico, se o usei uma ou duas vezes foi o muito, apesar de ter as minhas dificuldades evito ao máximo, pois existem pessoas bem piores do que eu... e essas sim precisam dos lugares de estacionamento disponíveis, quanto ao que dizes de vermos outras pessoas que não teem deficiência alguma a usar os lugares, isso é verdade também eu vejo muito, mas lembra-te que a lei recentemente foi alterada e agora são severamente altuados, por isso daqui para a frente essas pessoas vão amargar o perdido.
Vá não desistas, luta pelos teus direitos
xau e boa sorte
Cumpts.
Nandito
Lê toda esta informação: http://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/PerguntasFrequentes/Condutores/Paginas/Questao17.aspx (http://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/PerguntasFrequentes/Condutores/Paginas/Questao17.aspx)
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Não adequeris-te carro ao abrigo da lei de deficiente?
Ola Rodrigo
Não será necessariamente obrigatório adquirir um veiculo ao abrigo da lei para isenção de impostos
pode muito bem o cidadão portador da deficiência nem ter carro e muito menos carta de condução
basta que a pessoa que transporte o referido cidadão coloque o dístico no seu veiculo.
xau e bom fim de semana
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Então acho que não me vou chatear com isso da junta médica e do dístico já vi que era mais uma dor de cabeça desnecessária, de qualquer maneira quem a gente vê a usar mais esses lugares é sempre quem não tem qualquer incapacidade lol
Pois caro Maxenzo
Não tem direito ao dístico pois a sua lesão motora conforme o atestado é a nível dos membros superiores.
Arez