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Autor Tópico: Rendimentos de trabalho com prestação para inclusão  (Lida 697 vezes)

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Offline Di97

 
Ola, gostaria que alguem me ajudasse numa duvida. Vou tentar ser clara. Eu sou mãe de uma adulta portadora de deficiência. Somos familia monoparental e sem mais rendimentos para alem da prestação para a inclusao. No caso recebemos o valor mensal, que penso ser o valor maximo, de 713€. A minha duvida é a seguinte: a minha filha está durante o dia (algumas horas) numa instituição de apoio a pessoas com deficiência e nesse espaço de tempo, embora com algumas limitações horarias eu poderia arranjar algum trabalho para fazer face às despesas,  porque embora o valor total seja o referido, nao chega oara fazer face ao total de despesas, basta dizer que so a renda de casa sao 400€ e depois ha tudo o resto (alimentação, medicação, agua, luz, gaz, gasolina, etc). No entanto o pouco que aparece paga o ordenado mínimo ou seja, contas feitas, se retirarem o complemento que pagam por sermos familia monoparental a minha filha recebera apenas apoio de 200 e tal euros, ou seja, a diferença de rendimento seriam 200 e tal euros, que seriam gastos em gasolina e no aumento da prestação mensal da instituição que ela frequenta. O que quero saber é:
Se eu começar a trabalhar ganhando ordenado minimo perco o total do complemento? E imaginemos que eu so trabalho algumas vezes no ano (porque ou os contratos sao temporarios ou eu propria que tambem ja tenho alguns problemas de saude nao aguento trabalhar todo o ano) se eles anulam ou deixam de pagar o complemento porque trabalho 1 ou 2 meses depois como faço para voltar a receber? Temo a burocracia e a possibilidade de ter de aguentar pelo ano seguinte para voltarem a atribuir o complemento ou pior ter de iniciar todo o processo/pedido de novo. Imagino que este meu texto esteja um pouco confuso mas ainda assim espero de coração que alguém me possa ajudar. Antecipadamente grata
 
Os seguintes membros Gostam desta publicação: Nandito, Ana Santos

Online Nandito

Re: Rendimentos de trabalho com prestação para inclusão
« Responder #1 em: 03/05/2022, 15:23 »
 
Boa tarde Di97,
Antes de mais desculpe pela demora de uma resposta nossa.
A meu ver visto não ser bem entendido na matéria, eu penso que se você começar a trabalhar e declarando os seus rendimentos, poderá vir a interferir na atribuição da componente base + complemento da psi da sua filha, segundo informação disponibilizada no respetivo guia prático da psi e que lhe deixo disponível em anexo.
Contudo tente se dirigir a um balcão da segurança social, e coloque a sua duvida ele são as pessoas mais indicadas para a informar corretamente.
Boa sorte, muita saúde e felicidades
Cumpts.
Nandito

Rendimentos a considerar para cálculo do complemento:
1. O rendimento de referência a considerar para cálculo do complemento correponde à soma dos
seguintes rendimentos do titular e dos demais elementos do agregado familiar :
▪ Para o titular são considerados 89% dos rendimentos de trabalho dependente e para os
restantes membros do agregado familiar considera-se a totalidade dos mesmos;
Guia Prático – Prestação Social para a Inclusão – Componente Base e Complemento
ISS, I.P. Pág. 19/38
Para o titular são considerados 89% dos rendimentos empresariais e profissionais e para os
restantes membros do agregado familiar considera-se a totalidade dos mesmos;

▪ Rendimentos de capitais;
▪ Rendimentos prediais;
▪ Pensões;
▪ Prestações sociais (subsídio de doença, desemprego, maternidade, paternidade e adoção);
▪ Apoios públicos à habitação com caráter regular.
▪ Valor da componente base.
No caso do agregado familiar residir em habitação social, é somado ao rendimento mensal do
agregado familiar:
▪ 1/3 de 46,36€ no 1.º ano de atribuição da prestação ou do apoio social = 15,45€;
▪ 2/3 de 46,36€ no 2.º ano de atribuição da prestação ou apoio social = 30,91€;
▪ 46,36€ a partir do 3.º ano.
Não são considerados para cálculo do complemento os seguintes rendimentos
1. Subsídio social de desemprego;
2. Subsídios sociais no âmbrito da parentalidade (subsídio social parental, subsídio social por
adoção, subsídio social por interrupção da gravidez, subsídio social por risco clínico e subsídio
social por riscos específicos);
3. Rendimento social de inserção;
4. Complemento solidário para idosos;
5. Complemento por dependência;
6. Complemento por cônjuge a cargo;
7. Prestação suplementar da pensão por riscos profissionais para assitência a terceira pessoa.
2. Como se calcula o valor do complemento
Para apurar o valor do complemento é necessário calcular o limiar do complemento (2) que varia
consoante a composição e rendimentos do agregado familiar em que vive a pessoa com deficiência.
(2) Limiar do complemento:
O limiar do complemento resulta de multiplicação do valor de referência anual do complemento
(5.258,63€ em 2019) pelo valor resultante da aplicação da seguinte escala de equivalência ao
agregado familiar do titular:
a) Por cada titular da prestação: 1
Guia Prático – Prestação Social para a Inclusão – Componente Base e Complemento
ISS, I.P. Pág. 20/38
b) Por cada adulto além do(s) primeiro(s) titulares: 0,7
c) Por cada menor não titular: 0,5
O valor do complemento corresponde à diferença entre o valor do limiar do complemento e a soma
dos rendimentos de referência do agregado familiar, tendo um limite máximo de 438,22€ por mês
(valor de referência do complemento para 2019).
Se a soma de rendimentos dos elementos do agregado familiar for superior ao limiar do
complemento, não há lugar à atribuição de qualquer valor uma vez que o montante do complemento
vai ser zero
"A justiça é o freio da humanidade."
 

 



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