Deficiente-Fórum

..:: Deficiente-Forum - Inclusão Social ::.. Responsável Ana-S => Duvidas & Ajudas => Tópico iniciado por: Di97 em 15/03/2022, 21:46

Título: Rendimentos de trabalho com prestação para inclusão
Enviado por: Di97 em 15/03/2022, 21:46
Ola, gostaria que alguem me ajudasse numa duvida. Vou tentar ser clara. Eu sou mãe de uma adulta portadora de deficiência. Somos familia monoparental e sem mais rendimentos para alem da prestação para a inclusao. No caso recebemos o valor mensal, que penso ser o valor maximo, de 713€. A minha duvida é a seguinte: a minha filha está durante o dia (algumas horas) numa instituição de apoio a pessoas com deficiência e nesse espaço de tempo, embora com algumas limitações horarias eu poderia arranjar algum trabalho para fazer face às despesas,  porque embora o valor total seja o referido, nao chega oara fazer face ao total de despesas, basta dizer que so a renda de casa sao 400€ e depois ha tudo o resto (alimentação, medicação, agua, luz, gaz, gasolina, etc). No entanto o pouco que aparece paga o ordenado mínimo ou seja, contas feitas, se retirarem o complemento que pagam por sermos familia monoparental a minha filha recebera apenas apoio de 200 e tal euros, ou seja, a diferença de rendimento seriam 200 e tal euros, que seriam gastos em gasolina e no aumento da prestação mensal da instituição que ela frequenta. O que quero saber é:
Se eu começar a trabalhar ganhando ordenado minimo perco o total do complemento? E imaginemos que eu so trabalho algumas vezes no ano (porque ou os contratos sao temporarios ou eu propria que tambem ja tenho alguns problemas de saude nao aguento trabalhar todo o ano) se eles anulam ou deixam de pagar o complemento porque trabalho 1 ou 2 meses depois como faço para voltar a receber? Temo a burocracia e a possibilidade de ter de aguentar pelo ano seguinte para voltarem a atribuir o complemento ou pior ter de iniciar todo o processo/pedido de novo. Imagino que este meu texto esteja um pouco confuso mas ainda assim espero de coração que alguém me possa ajudar. Antecipadamente grata
Título: Re: Rendimentos de trabalho com prestação para inclusão
Enviado por: Nandito em 03/05/2022, 15:23
Boa tarde Di97,
Antes de mais desculpe pela demora de uma resposta nossa.
A meu ver visto não ser bem entendido na matéria, eu penso que se você começar a trabalhar e declarando os seus rendimentos, poderá vir a interferir na atribuição da componente base + complemento da psi da sua filha, segundo informação disponibilizada no respetivo guia prático da psi e que lhe deixo disponível em anexo.
Contudo tente se dirigir a um balcão da segurança social, e coloque a sua duvida ele são as pessoas mais indicadas para a informar corretamente.
Boa sorte, muita saúde e felicidades
Cumpts.
Nandito

Rendimentos a considerar para cálculo do complemento:
1. O rendimento de referência a considerar para cálculo do complemento correponde à soma dos
seguintes rendimentos do titular e dos demais elementos do agregado familiar :
▪ Para o titular são considerados 89% dos rendimentos de trabalho dependente e para os
restantes membros do agregado familiar considera-se a totalidade dos mesmos;
Guia Prático – Prestação Social para a Inclusão – Componente Base e Complemento
ISS, I.P. Pág. 19/38
Para o titular são considerados 89% dos rendimentos empresariais e profissionais e para os
restantes membros do agregado familiar considera-se a totalidade dos mesmos;

▪ Rendimentos de capitais;
▪ Rendimentos prediais;
▪ Pensões;
▪ Prestações sociais (subsídio de doença, desemprego, maternidade, paternidade e adoção);
▪ Apoios públicos à habitação com caráter regular.
▪ Valor da componente base.
No caso do agregado familiar residir em habitação social, é somado ao rendimento mensal do
agregado familiar:
▪ 1/3 de 46,36€ no 1.º ano de atribuição da prestação ou do apoio social = 15,45€;
▪ 2/3 de 46,36€ no 2.º ano de atribuição da prestação ou apoio social = 30,91€;
▪ 46,36€ a partir do 3.º ano.
Não são considerados para cálculo do complemento os seguintes rendimentos
1. Subsídio social de desemprego;
2. Subsídios sociais no âmbrito da parentalidade (subsídio social parental, subsídio social por
adoção, subsídio social por interrupção da gravidez, subsídio social por risco clínico e subsídio
social por riscos específicos);
3. Rendimento social de inserção;
4. Complemento solidário para idosos;
5. Complemento por dependência;
6. Complemento por cônjuge a cargo;
7. Prestação suplementar da pensão por riscos profissionais para assitência a terceira pessoa.
2. Como se calcula o valor do complemento
Para apurar o valor do complemento é necessário calcular o limiar do complemento (2) que varia
consoante a composição e rendimentos do agregado familiar em que vive a pessoa com deficiência.
(2) Limiar do complemento:
O limiar do complemento resulta de multiplicação do valor de referência anual do complemento
(5.258,63€ em 2019) pelo valor resultante da aplicação da seguinte escala de equivalência ao
agregado familiar do titular:
a) Por cada titular da prestação: 1
Guia Prático – Prestação Social para a Inclusão – Componente Base e Complemento
ISS, I.P. Pág. 20/38
b) Por cada adulto além do(s) primeiro(s) titulares: 0,7
c) Por cada menor não titular: 0,5
O valor do complemento corresponde à diferença entre o valor do limiar do complemento e a soma
dos rendimentos de referência do agregado familiar, tendo um limite máximo de 438,22€ por mês
(valor de referência do complemento para 2019).
Se a soma de rendimentos dos elementos do agregado familiar for superior ao limiar do
complemento, não há lugar à atribuição de qualquer valor uma vez que o montante do complemento
vai ser zero