Boa tarde Di97,
Antes de mais desculpe pela demora de uma resposta nossa.
A meu ver visto não ser bem entendido na matéria, eu penso que se você começar a trabalhar e declarando os seus rendimentos, poderá vir a interferir na atribuição da componente base + complemento da psi da sua filha, segundo informação disponibilizada no respetivo guia prático da psi e que lhe deixo disponível em anexo.
Contudo tente se dirigir a um balcão da segurança social, e coloque a sua duvida ele são as pessoas mais indicadas para a informar corretamente.
Boa sorte, muita saúde e felicidades
Cumpts.
Nandito
Rendimentos a considerar para cálculo do complemento:
1. O rendimento de referência a considerar para cálculo do complemento correponde à soma dos
seguintes rendimentos do titular e dos demais elementos do agregado familiar :
▪ Para o titular são considerados 89% dos rendimentos de trabalho dependente e para os
restantes membros do agregado familiar considera-se a totalidade dos mesmos;
Guia Prático – Prestação Social para a Inclusão – Componente Base e Complemento
ISS, I.P. Pág. 19/38
▪ Para o titular são considerados 89% dos rendimentos empresariais e profissionais e para os
restantes membros do agregado familiar considera-se a totalidade dos mesmos;
▪ Rendimentos de capitais;
▪ Rendimentos prediais;
▪ Pensões;
▪ Prestações sociais (subsídio de doença, desemprego, maternidade, paternidade e adoção);
▪ Apoios públicos à habitação com caráter regular.
▪ Valor da componente base.
No caso do agregado familiar residir em habitação social, é somado ao rendimento mensal do
agregado familiar:
▪ 1/3 de 46,36€ no 1.º ano de atribuição da prestação ou do apoio social = 15,45€;
▪ 2/3 de 46,36€ no 2.º ano de atribuição da prestação ou apoio social = 30,91€;
▪ 46,36€ a partir do 3.º ano.
Não são considerados para cálculo do complemento os seguintes rendimentos
1. Subsídio social de desemprego;
2. Subsídios sociais no âmbrito da parentalidade (subsídio social parental, subsídio social por
adoção, subsídio social por interrupção da gravidez, subsídio social por risco clínico e subsídio
social por riscos específicos);
3. Rendimento social de inserção;
4. Complemento solidário para idosos;
5. Complemento por dependência;
6. Complemento por cônjuge a cargo;
7. Prestação suplementar da pensão por riscos profissionais para assitência a terceira pessoa.
2. Como se calcula o valor do complemento
Para apurar o valor do complemento é necessário calcular o limiar do complemento (2) que varia
consoante a composição e rendimentos do agregado familiar em que vive a pessoa com deficiência.
(2) Limiar do complemento:
O limiar do complemento resulta de multiplicação do valor de referência anual do complemento
(5.258,63€ em 2019) pelo valor resultante da aplicação da seguinte escala de equivalência ao
agregado familiar do titular:
a) Por cada titular da prestação: 1
Guia Prático – Prestação Social para a Inclusão – Componente Base e Complemento
ISS, I.P. Pág. 20/38
b) Por cada adulto além do(s) primeiro(s) titulares: 0,7
c) Por cada menor não titular: 0,5
O valor do complemento corresponde à diferença entre o valor do limiar do complemento e a soma
dos rendimentos de referência do agregado familiar, tendo um limite máximo de 438,22€ por mês
(valor de referência do complemento para 2019).
Se a soma de rendimentos dos elementos do agregado familiar for superior ao limiar do
complemento, não há lugar à atribuição de qualquer valor uma vez que o montante do complemento
vai ser zero