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..:: Deficiente-Forum - Inclusão Social ::.. Responsável Ana-S => Duvidas & Ajudas => Tópico iniciado por: mm em 08/04/2018, 11:32
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Bom dia, possuo um atestado de incapacidade multiusos (60%) susceptivel de variação futura e que deve ser reavaliado, devido a uma tiroidectomia total por causa de um microcarcinoma.
Felizmente o meu problema está controlado e os ultimos exames estão OK. Está a terminar o prazo de validade do atestado, de 2 anos, tenho que marcar nova junta médica para reavaliação.
Provavelmente o grau de incapacidade vai ser menor que 60%, uma vez que o problema está controlado, mas tenho que fazer medicação/controle toda a vida.
Vou perder os beneficios que tenho? Posso pedir que me mantenham a mesma incapacidade? Como proceder?
Muito Obrigada
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Bom dia!
Acho que neste caso, sendo doença oncológica e o atestado não sendo definitivo baixando o grau 60% perde os direitos adquiridos.
Em outros casos mantem o valor mais favorável
Bom domingo
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Sem prejuízo do disposto no n.º 1, nos processos de revisão ou reavaliação, o grau de incapacidade resultante da aplicação da Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais vigente à data da avaliação ou da última reavaliação é mantido sempre que, de acordo com declaração da junta médica, se mostre mais favorável ao avaliado.
Para os efeitos do número anterior, considera-se que o grau de incapacidade é desfavorável ao avaliado quando a alteração do grau de incapacidade resultante de revisão ou reavaliação implique a perda de direitos que o mesmo já esteja a exercer ou de benefícios que já lhe tenham sido reconhecidos.
No processo de revisão ou reavaliação, o grau de incapacidade resultante da aplicação da tabela nacional de incapacidades por acidentes de trabalho e doenças profissionais mantém-se inalterado sempre que resulte num grau de incapacidade inferior ao grau determinado à data da avaliação ou última reavaliação.
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Bom dia!
Acho que neste caso, sendo doença oncológica e o atestado não sendo definitivo baixando o grau 60% perde os direitos adquiridos.
Em outros casos mantem o valor mais favorável
Bom domingo
Ora viva
Hugo
Explique lá isso da perda de direitos adquiridos aos doentes oncológicos em sede de reavaliação médica.
abraço
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Então pelo que entendi perco os direitos por ser doente oncológica. Certo? Sabem qual o decreto que diz isso?
Obrigada pela ajuda.
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Então pelo que entendi perco os direitos por ser doente oncológica. Certo? Sabem qual o decreto que diz isso?
Obrigada pela ajuda.
Boa noite
O meu entendimento é que não perde direito algum ou seja se já esta a usufruir de direitos com base nos 60% mesmo que lhe baixem a incapacidade mantêm os direitos adquiridos.
Agora você está controlada mas com vigilância apertada , o seu médico que elabore muito bem a informação clínica baseado nos relatórios anteriores que também tenha em sua posse.
Vá não sofra por antecipação que vai correr tudo bem
Muita Força
Arez