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..:: Deficiente-Forum - Inclusão Social ::.. Responsável Ana-S => Duvidas & Ajudas => Tópico iniciado por: Luís46 em 20/04/2022, 18:55
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Bom tarde. Tenho 46 anos e o Atestado de incapacidade multiusos com 60% de incapacidade. E estou a residir na minha morada vai fazer dois anos em Julho. O contrato de arrendamento está no nome do meu pai que apenas utiliza a casa para férias. O senhorio não vai renovar o contrato de arrendamento de cinco anos e em Agosto terei de deixar a casa. Assim pergunto, pode esta situação ter efeito não tendo eu outra habitação? Deverei contactar um advogado? Obrigado
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É conveniente procurar ajuda jurídica, de momento não temos possibilidade de lhe dar um parecer técnico válido nessa área em virtude de não ser o arrendatário da casa.
Cumprimentos
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Bom dia Luís,
Sim... como diz e muito bem a nossa amiga e Administradora Sininho, o contrato está em nome do seu pai, e não no seu... penso que se fosse no seu nome e estivesse já lá habitar à mais de 20 anos, não o poderiam rescindir mais consigo, pois segundo o que pesquisei sobre esta situação: arrendamento/portadores com deficiência, li que houve uma alteração na lei que protege e defende os idosos e pessoas com deficiência:
6 – Direitos dos arrendatários
Para além do já existente Balcão Nacional de Arrendamento, criado em 2013 para facilitar despejos por rendas em atraso, o NRAU implementou o Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento (SIMA) com a finalidade de defender os direitos dos arrendatários, principalmente no reembolso das despesas suportadas por obras feitas em substituição do senhorio.
Existe ainda outra medida que visa proteger idosos e deficientes, principalmente os que assinaram o contrato de arrendamento entre 1990 e 1999. Esta medida dita que estes não podem ser despejados desde que vivam há mais de 20 anos no imóvel. O contrato apenas pode chegar ao fim caso a habitação sofra obras profundas.
Podes consultar esta informação aqui: https://www.comparaja.pt/blog/nrau
Contudo se ainda tiveres duvidas, pede um parecer a um advogado, e vai estando à vontade de partilhares aqui as tuas duvidas e novidades.
Boa sorte e felicidades
Cumpts.
Nandito
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Muito obrigado pela atenção e por toda a ajuda prestada. Felicidades.
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O senhor não tem nada de sair da casa e ir viver para debaixo da ponte. O senhorio para já se quiser que instaure a ordem de despejo até você conseguir uma habitação em regime de arrendamento acessivel ou apoiado (habitação social)-
De qq for procure um jurista , caso não tenha condiçoes terá de requerer a protecção juridica e quanto a esta se não souber tratar eu poderei ajudar.
Eu creio que estou a receber mensagens dos membros pois vim aqui responder a mensagens após uma saida forçada.