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..:: Deficiente-Forum - Inclusão Social ::.. Responsável Ana-S => Duvidas & Ajudas => Tópico iniciado por: Ana Duarte em 10/04/2021, 17:17
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Boa tarde.
Gostaria de esclarecer uma questão. Foi-me atribuída uma incapacidade de 60% pelo que terei direito a deixar de descontar para IRS mensalmente. A minha entidade patronal irá deixar d fazer essa retenção. Quando for reavaliar o meu atestado de incapacidade, e caso me seja atribuído um grau de incapacidade inferior, deixo de ter direito a não fazer a retenção para IRS? Foi-me dito por uma amiga que seria um direito adquirido e por isso não altera em nada o grau de incapacidade que me venha a ser atribuído. Será de fato assim?
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Ana,
A lei prevê uma exceção para pessoas que mantêm a mesma doença, mas perdem benefícios com as alterações na tabela. A partir de agora, o valor mais alto só se mantém se a alteração resultar da atualização da Tabela Nacional de Incapacidades.
A título de exemplo: uma pessoa ficou sem mexer um braço em 2003 e a tabela nesse ano atribuía uma incapacidade de 60%, por exemplo. Em 2020 foi reavaliada, mas a tabela entretanto foi atualizada e agora o mesmo problema só dá 50% de incapacidade. Neste caso, mantém os 60% porque o problema é o mesmo, não melhorou, pelo que as Finanças continuam a dar-lhe os mesmo benefícios fiscais.
Cumprimentos, :brinde:
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Sininho,
Desde já muito obrigado pela resposta!
Então mesmo tratando-se de uma incapacidade motivada por doença oncológica, caso a percentagem da incapacidade atestada na reavaliação diminua, significa que se perdem os direitos anteriormente em vigor. Certo?
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Sim, se a tabela não tiver tido alterações.