Boas,
Gostaria de saber o seguinte... caso pretenda reformar-me por invalidez e se for em invalidez relativa,
1ª poderei acomular com rendimento de trabalho?
2ª pode ser qualquer trabalho? ou terá de ser obrigatoriamente a profissão que exerço actualmente?
3ª até que valor maximo poderei acumular?
4ª a mesma regra se aplica no sistema da cga?
obrigado desde já pela atenção prestada