O Não deficiente pode conduzir o carro do deficiente motor, sem o próprio estar presente, só num raio de 30 km? ou mudou a lei!..
OLá roxinha, deixo aqui o que diz a lei...
8. O veículo pode ser conduzido por terceiros? O veículo objecto da isenção fiscal deve ser conduzido pelo próprio pessoa com deficiência ou pelo seu cônjuge.
A Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo pode autorizar a condução do veiculo objecto da isenção fiscal por ascendentes (pais), e descendentes em 1º grau (filhos), desde que com ele vivam em economia comum, e por terceiros, até ao máximo de dois..
9. Quando o veiculo for conduzido por ascendente , descendente ou terceiros é obrigatório que a pessoa com deficiência seja um dos ocupantes? Sim é obrigatório que a pessoa com deficiência seja um dos ocupantes, salvo se se tratar de pessoas com multideficiência profunda, pessoas com deficiência motora cujo grau de incapacidade permanente seja igual ou superior a 80% ou, não a tendo, se desloquem em cadeiras de rodas, e às pessoas com deficiência visual, quando as deslocações não excedam o raio de 60 Km da residência do beneficiário.
10. Posso deslocar-me para além do raio de 60 Km da residência? Em casos devidamente fundamentados, pode ser autorizada a deslocação sem a presença da pessoa com deficiência por distância superior à referida no número anterior, emitindo a Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo uma guia de circulação para o trajecto e tempo necessários.
Penso que isto responde a tua duvida, qualquer outra diz....