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..:: Deficiente-Forum - Inclusão Social ::.. Responsável Ana-S => Duvidas & Ajudas => Tópico iniciado por: CARLOS FERNANDES em 24/05/2019, 10:33

Título: segunda morada no registo automovel
Enviado por: CARLOS FERNANDES em 24/05/2019, 10:33
bom dia

Adquiri uma viatura nova para a minha filha (dificente 95%), e ainda vou colocar a rampa e o sistema de fixação da cadeira. Sei que perante a lei posso circular com a carrinha num raio de 60 km sem transportar a minha filha. No entanto vou praticamente todos os meses a casa da minha sogra para ela poder ver a neta, e ajudar no que é preciso pois ja se trata de uma senhora idosa. O meu problema é que lá não posso circular com a  viatura sem levar a minha filha no interior, pois ultrapassa os tais 60 km, imagem só o transtorno de ir fazer umas simples compras e ter que levar a minha filha. O que gostaria de saber como posso requerer uma segunda morada para poder utilizar a viatura nem transportar a minha filha.

obrigado pela vossa atenção
Título: Re: segunda morada no registo automovel
Enviado por: migel em 24/05/2019, 11:07
 Mesmo quando é possível circular sem a presença do deficiente (porque, por exemplo, ele tem uma incapacidade permanente igual ou superior a 80%), o veículo não pode sair de um raio de 60 km da residência habitual e permanente do beneficiário ou de uma residência secundária a indicar. Se, eventualmente, necessitar de se afastar mais do que a distância prevista, é necessária autorização prévia da AT.

Pode portanto indicar uma residência secundária :good:
Título: Re: segunda morada no registo automovel
Enviado por: Nandito em 24/05/2019, 11:39
bom dia

Adquiri uma viatura nova para a minha filha (dificente 95%), e ainda vou colocar a rampa e o sistema de fixação da cadeira. Sei que perante a lei posso circular com a carrinha num raio de 60 km sem transportar a minha filha. No entanto vou praticamente todos os meses a casa da minha sogra para ela poder ver a neta, e ajudar no que é preciso pois ja se trata de uma senhora idosa. O meu problema é que lá não posso circular com a  viatura sem levar a minha filha no interior, pois ultrapassa os tais 60 km, imagem só o transtorno de ir fazer umas simples compras e ter que levar a minha filha. O que gostaria de saber como posso requerer uma segunda morada para poder utilizar a viatura nem transportar a minha filha.

obrigado pela vossa atenção

Ola bom dia mais uma vez,
duas moradas no registo da viatura não sei se é possível, mas se for o melhor mesmo é ires ao IMT
eles informam-te, no entanto encontrei aqui um tópico do forum para poderes ler e ver se adaptada á tua situação, aqui fica: https://www.deficiente-forum.com/duvidas-ajudas/conducao-de-um-nao-deficiente-no-carro-do-deficiente-motor-(ao-abrigo-do-decreto/
e lê este artigo também que encontrei na net: https://escritosdispersos.blogs.sapo.pt/83192.html#
Mas como já tinha referido se poderes coloca esta tua duvida na secção: duvidas e ajudas, assim sempre mais membros darão a sua opinião.
Vá xau e bos sorte
Cumpts. Nandito

(MENSAGEM ENVIADA POR PM)
Título: Re: segunda morada no registo automovel
Enviado por: CARLOS FERNANDES em 24/05/2019, 11:42
Mesmo quando é possível circular sem a presença do  (porque, por exemplo, ele tem uma incapacidade permanente igual ou superior a 80%), o veículo não pode sair de um raio de 60 km da residência habitual e permanente do beneficiário ou de uma residência secundária a indicar. Se, eventualmente, necessitar de se afastar mais do que a distância prevista, é necessária autorização prévia da AT.

Pode portanto indicar uma residência secundária :good:



Certo, mas onde indicar a residência secundária? algum requerimento?
Título: Re: segunda morada no registo automovel
Enviado por: migel em 24/05/2019, 11:48
Certo, mas onde indicar a residência secundária? algum requerimento?


Em todos estes casos, a AT tem de autorizar o condutor designado e, em regra, a pessoa com deficiência terá de estar no automóvel quando este circula.

Portanto tudo leva a crer que seja na AT da sua zona