Boa tarde,
Pode pedir já. E caso tenha 60% de incapacidade, usufruir dos benefícios previstos na lei ao nivel fiscal, nomeadamente como descendente portador de deficiência.
Passos:
1. Para adquirir o Certificado de Incapacidade Multiusos deve dirigir-se ao Centro de Saúde da area em que ele se encontra inscrito, no sentido de requerer ao Delegado Regional de Saúde a convocação de uma Junta Médica de avaliação do grau de incapacidade e respetiva emissão do atestado de incapacidade que assume função multiusos.
2. Deverá juntar ao referido requerimento, relatórios médicos e os meios auxiliares de diagnóstico de que disponha. O Delegado de Saúde da sua área de residência enviará ao Adjunto do Delegado Regional de saúde o requerimento e todos os meios de prova que lhe estejam associados.
3. O Delegado Regional de Saúde convocará a Junta Médica e deverá notificar o requerente. Caso pertença às Forças Armadas, Polícia de Segurança Pública ou Guarda Nacional Republicana, deve dirigir-se aos Serviços Médicos respetivos.
4. Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 291/2009, de 12 de Outubro, passa a admitir-se, com carácter excecional a deslocação de um dos elementos da junta médica à residência do interessado, nas situações em que a sua limitação condicione gravemente a deslocação. Na impossibilidade de tal ocorrer, deverá ser solicitada informação clínica ao delegado de saúde da área da residência do interessado, para efeitos de avaliação.
5. Poderá haver lugar a reavaliação ou revisão do grau de incapacidade quando, no parecer de uma primeira junta médica for definido que o grau de incapacidade é temporário.
6 A reavaliação ou revisão do grau de incapacidade não poderá ser desfavorável ao interessado, ou seja, a alteração do grau de incapacidade não deverá implicar a perda de direitos que este esteja já a exercer ou benefícios que já lhe tenham sido reconhecidos. Assim, o grau de incapacidade deverá manter-se inalterado sempre que resulte um grau de incapacidade inferior ao grau anteriormente determinado. No entanto, no novo modelo de Atestado Médico de Incapacidade Multiuso constam o grau de incapacidade resultante da revisão e o grau de incapacidade anterior.
Todas as entidades públicas ou privadas, perante quem sejam exibidos os atestados multiusos deverão devolvê-los aos interessados ou seus representantes, após anotação de conformidade com o original, aposta em fotocópia simples.Se lhe for atribuído um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, poderá usufruir dos benefícios para pessoas com deficiência consagrados na legislação vigente. Nota: Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 8/2011, de 11 de Janeiro são actualizados os valores a pagar pelos serviços médicos prestados pelas Autoridades de Saúde e por outros profissionais de Saúde Pública, sendo que o atestado de incapacidade multiuso passa a ter um custo de 50€.
O Decreto-Lei n.º 106/2012, de 17 de maio introduz alterações no que se refere ao pagamento de taxas no pedido de renovação de atestado médico de incapacidade multiuso. Com este diploma isentam-se do pagamento da referida taxa os pedidos de renovação do atestado nas situações de incapacidade permanente, não reversível mediante intervenção médica ou cirúrgica.No que se refere a situações de incapacidade não permanente nem reversível, a taxa a pagar deixa de ser de 50€, passando a ser de 5€ em processo de revisão ou reavaliação do grau de incapacidade. No entanto, as novas regras aplicam-se apenas em situações de renovação do atestado médico de incapacidade multiuso, pelo que se mantém o custo de 50€ para os pedidos iniciais. 