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Autor Tópico: Dístico de estancionamento  (Lida 3492 vezes)

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Offline pecurto1

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Dístico de estancionamento
« em: 27/11/2014, 14:53 »
 
alguem tem um distico de estancionamento que possa digitalizar e enviar por e-mail para ver o tipo de documento. se sim enviar para danielfernandesandrade@gmail.com muito obrigado
 

Online migel

Re: Dístico de estancionamento
« Responder #1 em: 27/11/2014, 15:00 »
 
alguem tem um distico de estancionamento que possa digitalizar e enviar por e-mail para ver o tipo de documento. se sim enviar para danielfernandesandrade@gmail.com muito obrigado


Olá, boa tarde,
o distico oficial é este:

 

Online Sininho

Re: Dístico de estancionamento
« Responder #2 em: 27/11/2014, 15:06 »
 
Boa tarde,

O cartão de estacionamento para pessoas com deficiência só pode ser atribuído a quem seja portador de deficiência motora, ao nível dos membros superiores ou inferiores, de caráter permanente e de grau de incapacidade igual ou superior a 60%, ou de multideficiência profunda, com grau de incapacidade igual ou superior a 90%, validada por atestado médico de incapacidade multiuso.

Para obter o cartão, deve dirigir-se aos Serviços do IMT da área da residência e entregar os documentos necessários.

Pode também fazer o pedido de cartão de estacionamento através dos Serviços On-line do IMT. Esta funcionalidade está disponível para utilizadores com senha de acesso às declarações eletrónicas da Direcção-Geral dos Impostos ou Cartão do Cidadão e respetivo leitor.

Documentos necessários

Modelo 13 IMT* devidamente preenchido e assinado (ver abaixo minuta do requerimento a colocar na zona do “Pedido”);
Atestado Médico de Incapacidade Multiuso emitido pelo Delegado de Saúde da área de residência;
Exibição do original do Documento de Identificação, ou no caso de militares, fotocópia do Cartão de Deficiente das Forças Armadas emitido pelo Ministério da Defesa Nacional e exibição do original.
O cartão é válido por 10 anos (salvo se o atestado médico determinar uma data para reavaliação da incapacidade) e deve ser colocado sob o pára-brisas dianteiro do veículo, de forma visível do exterior, sempre que este se encontre estacionado nos locais que lhe estão especialmente destinados.

Nota: As pessoas com deficiência das Forças Armadas ou a elas equiparadas ficam dispensadas de apresentar atestado médico de incapacidade multiuso, no caso de serem titulares de Cartão de Deficiente das Forças Armadas emitido pelo Ministério da Defesa Nacional, que ateste que é portador de deficiência motora igual ou superior a 60%.

* Minuta do requerimento a colocar no Modelo 13 IMT

Nome ………….., vem requerer, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 307/2003 de 10 de dezembro, com a alteração prevista pelo Decreto-Lei n.º 17/2011 de 27 de janeiro, que lhe seja emitido cartão de estacionamento para pessoas com deficiência, apresentando para tal os documentos que a lei determina.

O distico é o que se encontra em anexo ao post.



[anexo apagado pelo Administrador]
« Última modificação: 27/11/2014, 15:08 por Sininho »
Queira o bem, plante o bem e o resto vem...
 
Os seguintes membros Gostam desta publicação: Ana Santos

Online migel

Re: Dístico de estancionamento
« Responder #3 em: 27/11/2014, 15:08 »
 
olha aqui distico frente-verso

 

 



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