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Autor Tópico: Subsídio mensal vitalício.  (Lida 1789 vezes)

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Offline Sofia Alves

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Subsídio mensal vitalício.
« em: 18/11/2014, 11:28 »
 
Uma pessoa que receba o subsidio mensal vitalicio por intermedio do beneficiario que o tem a seu cargo, que nao trabalhe, nem tenha outro meio de subsistência para além do subsídio,  poderá ter dinheiro em seu nome, aplicado numa poupança no banco ou qualquer outra instituição, tendo esse dinheiro sido oferecido por um familiar?

Será que assim, perde o direito ao subsídio?

Agradeço desde ja a atenção dispensada.

Cumprimentos,

Sofia Alves.
 

Online Sininho

Re: Subsídio mensal vitalício.
« Responder #1 em: 18/11/2014, 15:06 »
 
Boa tarde Sofia,

Em resposta à sua questão, informa-se que esse cidadão pode constituir poupança em valores mobiliários sem qualquer infração à lei, nem existe limite de valor para acumulação com o subsídio mensal vitalicio.

De acordo com informação prestada pela Segurança social os únicos motivos para a cessação/interrupção deste subsídio são os seguintes:

O pagamento do subsídio mensal vitalício é interrompido se…
A pessoa portadora de deficiência começar a exercer uma atividade enquadrada por regime
de proteção social obrigatório (ou seja, se tiver de descontar para a Segurança Social ou
outra entidade semelhante).
O subsídio mensal vitalício termina quando…
A pessoa portadora de deficiência morre ou deixa de estar a cargo do beneficiário.
O beneficiário deixar de ter registo de remunerações no sistema (deixar de descontar para a
Segurança Social) – pode pedir a pensão social de invalidez.
A pessoa portadora de deficiência começar a receber o mesmo subsídio através de outro
beneficiário.
Os rendimentos da pessoa portadora de deficiência ultrapassarem 395,09€ (94,246%do valor
do IAS) se for casada ou 197,55€ (47,123 %do valor do IAS), se for viúva, separada ou
divorciada.


Espero ter sido esclarecedora.

Disponha sempre  :)
Queira o bem, plante o bem e o resto vem...
 

 



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