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..:: Deficiente-Forum - Inclusão Social ::.. Responsável Ana-S => Duvidas & Ajudas => Tópico iniciado por: Kaosxxi em 27/10/2018, 17:30
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Boa tarde a minha mãe recebe uma pensão de invalidez do
regime geral e tb recebe alguma coisa da prestação social
para a inclusão ela terá direito tb a receber uma pensão de
invalidez no âmbito da proteção especial na invalidez por já
ter tido doença de foro oncológica?
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Boa tarde a minha mãe recebe uma pensão de invalidez do
regime geral e tb recebe alguma coisa da prestação social
para a inclusão ela terá direito tb a receber uma pensão de
invalidez no âmbito da proteção especial na invalidez por já
ter tido doença de foro oncológica?
Kaosxxi
Duas pensões por invalidez quer você dizer , isso não existe.
Então oiça lá ela foi reformada porque motivo na altura ?
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Por já ter o mínimo de descontos para se reformar os 15 anos.
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Por já ter o mínimo de descontos para se reformar os 15 anos.
Continua a não responder à minha questão , o prazo de garantia dos 15 anos não interessa aqui para a questão, a sua mãe teve de ser submetida a uma junta médica para ser reformada por invalidez e eu perguntei a causa da doença.
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Não entendi o que quis dizer foi por motivo de doença do foro oncológica.
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Não entendi o que quis dizer foi por motivo de doença do foro oncológica.
Ora muito bem já respondeu ao que eu queria e deduzia.
A sua Mãe requereu na altura a pensão por invalidez por essa causa , estando portanto a beneficiar da pensão por invalidez na sua plenitude.
Cumprimentos
Arez
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Sendo assim não tem direito diga me uma coisa tenho mais uma dúvida uma pessoa que tenha uma doença de foro psiquiátrico tem direito à proteção especial na invalidez?
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Sendo assim não tem direito diga me uma coisa tenho mais uma dúvida uma pessoa que tenha uma doença de foro psiquiátrico tem direito à proteção especial na invalidez?
Oiça a sua Mãe já beneficia da pensão por invalidez não pode requerer outra Pensão por invalidez como você questionou inicialmente...isso não existe nem nunca existiu. Ponto Final
Caso o doente se encontre comprovadamente impossibilitado de trabalhar têm direito a requerer a pensão por invalidez. A junta médica da segurança social ou CGA irá avaliar e conforme o grau de incapacidade a que chegarem ditará o direito ou não.
Espero ter sido util
Cumprimentos
Arez
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O meu primo tb tá a receber a prestação social para a inclusão e tem uma doença de foro psiquiátrico ele teria direito à pensão social de invalidez no âmbito da proteção especial na invalidez? desculpem tar a chatear.
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O meu primo tb tá a receber a prestação social para a inclusão e tem uma doença de foro psiquiátrico ele teria direito à pensão social de invalidez no âmbito da proteção especial na invalidez? desculpem tar a chatear.
Neste caso o seu primo não tem direito por ser beneficiário da prestação social para a inclusão.