Olá,
Reparei na minha declaração de rendimentos de 2018 que a PSI não está contabilizada.
Será que isto significa que não tenho de declarar esse rendimento para efeitos de IRS?
Não encontro referência a isso no guia.
Cpts
Olá, está quase no final do guia prático.
22. Os valores que recebo da Segurança Social a título de Prestação Social para a Inclusão devem ser declarados para efeitos de IRS?
R: Não. Não necessita de declarar para efeito de IRS, os valores recebidos de Prestação Social para a Inclusão.
Guia Prático – Prestação Social para a Inclusão – Componente Base e Complemento (8003 – v1.07) página 25.
Abraço