Bom dia Luís,
Sim... como diz e muito bem a nossa amiga e Administradora Sininho, o contrato está em nome do seu pai, e não no seu... penso que se fosse no seu nome e estivesse já lá habitar à mais de 20 anos, não o poderiam rescindir mais consigo, pois segundo o que pesquisei sobre esta situação: arrendamento/portadores com deficiência, li que houve uma alteração na lei que protege e defende os idosos e pessoas com deficiência:
6 – Direitos dos arrendatáriosPara além do já existente Balcão Nacional de Arrendamento, criado em 2013 para facilitar despejos por rendas em atraso, o NRAU implementou o Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento (SIMA) com a finalidade de defender os direitos dos arrendatários, principalmente no reembolso das despesas suportadas por obras feitas em substituição do senhorio.
Existe ainda outra medida que visa proteger idosos e deficientes, principalmente os que
assinaram o contrato de arrendamento entre 1990 e 1999. Esta medida dita que
estes não podem ser despejados desde que vivam há mais de 20 anos no imóvel. O contrato apenas pode chegar ao fim caso a habitação sofra obras profundas.
Podes consultar esta informação aqui:
https://www.comparaja.pt/blog/nrauContudo se ainda tiveres duvidas, pede um parecer a um advogado, e vai estando à vontade de partilhares aqui as tuas duvidas e novidades.
Boa sorte e felicidades
Cumpts.
Nandito