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..:: Deficiente-Forum - Inclusão Social ::.. Responsável Ana-S => Duvidas & Ajudas => Tópico iniciado por: Raiz em 05/03/2020, 10:10

Título: Mudança de assistente pessoal
Enviado por: Raiz em 05/03/2020, 10:10
Bom dia
Informei  O CAVI que meu horário de entrada no serviço iriamudar. Passando a entrar uma hora mais cedo. Conversei  com minha assistente pessoal que referiu não existir inconveniente para ela.
O cavi decidiu unilateralmente mudar me a assistente.
Minha questão é podem decidir assim? Estou nervosa  com
Esta situação.  Nao foi facil a adaptações mas agora não quero trocar. Ja la vao 6 meses. Obrigada
Título: Re: Mudança de assistente pessoal
Enviado por: Nandito em 05/03/2020, 10:28
Bom dia
Informei  O CAVI que meu horário de entrada no serviço iriamudar. Passando a entrar uma hora mais cedo. Conversei  com minha assistente pessoal que referiu não existir inconveniente para ela.
O cavi decidiu unilateralmente mudar me a assistente.
Minha questão é podem decidir assim? Estou nervosa  com
Esta situação.  Nao foi facil a adaptações mas agora não quero trocar. Ja la vao 6 meses. Obrigada

Bom dia Raiz
Andei a pesquisar e encontrei esta informação que te poderá ajudar...


Decreto-Lei n.º 129/2017
Artigo 11.º

Direitos e deveres da pessoa destinatária da assistência pessoal

1 - A pessoa destinatária de assistência pessoal tem direito, nomeadamente, a:

a) Ser tratada com dignidade, respeito e correção;

b) Ver salvaguardado o seu conforto, bem-estar e segurança, em total respeito pelas condições determinadas pelo próprio, e respeitada a sua integridade psicológica, psicossocial, física, ética e moral;

c) Ver garantida a confidencialidade dos elementos e informações constantes do seu processo individual;

d) Ter acesso total e incondicional ao seu processo individual e a poder a qualquer momento solicitar alterações ao mesmo, apresentando para o efeito a respetiva justificação, sem prejuízo da salvaguarda de eventual informação confidencial relativa ao/à assistente pessoal;

e) Elaborar, com a colaboração do CAVI, o plano individualizado de assistência pessoal de acordo com o estabelecido no presente decreto-lei;

f) Alterar o plano individualizado de assistência pessoal de acordo com as suas decisões, vontades, preferências, prioridades ou necessidades, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º;

g) Participar ativamente no processo de seleção dos/as assistentes pessoais, designadamente através da realização de entrevistas conjuntas;

h) Propor ou designar o/a assistente pessoal a contratar, nos termos do artigo 15.º;

i) Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da assistência pessoal;

j) Conhecer de forma acessível e compreensível o regulamento interno do CAVI;

k) Fazer cessar a assistência pessoal no caso de quebra da especial relação de confiança com o/a assistente pessoal.

2 - Constituem deveres da pessoa destinatária de assistência pessoal, nomeadamente, os seguintes:

a) Tratar com respeito e correção o/a assistente pessoal;

b) Não utilizar a assistência pessoal para fins estranhos aos estabelecidos no plano individualizado de assistência pessoal;

c) Prestar toda a colaboração necessária ao desempenho das funções do/a assistente pessoal;

d) Monitorizar e avaliar o desempenho do/a assistente pessoal.
Título: Re: Mudança de assistente pessoal
Enviado por: Raiz em 05/03/2020, 23:03
Obrigada.  Pedi uma  reunião com coordenador. Depois comunico o  resultado.
Título: Re: Mudança de assistente pessoal
Enviado por: Nandito em 06/03/2020, 09:18
Obrigada.  Pedi uma  reunião com coordenador. Depois comunico o  resultado.

Muito bem... vai ver que vai correr tudo bem :good:
Boa sorte e cumpts.