Estou registado neste fórum há já alguns anos mas é a primeira vez que inicio um tópico. Não faço a mínima ideia se este tópico já existe neste fórum. Também não sei se estes tópicos são criados apenas para colocar informação pertinente ou se permitem também pedidos de informação. Por isto tudo, peço desculpa se este não for o local apropriado mas aqui vai:
Faço 56 anos este ano e tenho já 36 anos de contribuições, todas eles feitos com uma incapacidade motora devido a acidente de viação em 1985. No entanto, essa incapacidade de 70% só se tornou oficial com junta médica há 15 anos (2006).
Uso meios de compensação em ambos os pés e tenho sentido cada vez mais dificuldade na minha atividade como técnico de laboratório de engenharia, quer nas deslocações, quer na presença constante de dor lombar.
A minha questão é, existe alguma legislação que me permita a reforma por invalidez ou outra que não obrigue a grandes penalizações? Se sim, qual seria a penalização?
Se deixasse de trabalhar e ficasse a usufruir de subsídio de desemprego, quantos anos poderia ficar nesta situação até me ser concedida a reforma? Que tipo de reforma seria e qual a penalização?
Já coloquei estas dúvidas à Segurança Social Direta e não obtive qualquer resposta. Também já tentei o simulador mas não existe nenhum campo onde permita mencionar a minha incapacidade motora. Isto quer dizer que não é levada em conta?
Os melhores cumprimentos
Pedro Cunha
pedro.cunha.1965@gmail.com