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Autor Tópico: Anulação processo de Maior Acompanhado no Ministério Público  (Lida 965 vezes)

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Offline Regulus

 
Olá a todos. Peço desculpa se não é o local correcto para este assunto.

Como o título indica, gostava de saber se é possível anular um processo de Maior Acompanhado iniciado na semana passada no Ministério Público devido ao facto de haver familiares da Pessoa Maior contra ou descontentes com a candidatura iniciada por alguém que não acham adequado ao papel de Acompanhante.

Obrigado.
 
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Online Nandito

 
Bom dia Regulus,
Não estou muito inteirado no assunto que apresenta, quem é que iniciou o processo? você? ou o responsável pelo maior acompanhado?

Qualquer adulto pode escolher antecipadamente a pessoa que o acompanhe e essa vontade deve ser respeitada.

Para que não haja precipitações e conclusões erradas penso que o melhor seria consultar um parecer jurídico através de um advogado, contudo veja a informação que lhe disponibilizo:

https://eportugal.gov.pt/guias/cuidador-informal/regime-do-maior-acompanhado
e
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2018/08/15600/0407204086.pdf

Artigo 143.º
Acompanhante
1 — O acompanhante, maior e no pleno exercício dos
seus direitos, é escolhido pelo acompanhado ou pelo seu
representante legal, sendo designado judicialmente.

2 — Na falta de escolha, o acompanhamento é defe-
rido, no respetivo processo, à pessoa cuja designação
melhor salvaguarde o interesse imperioso do benefici-
ário, designadamente:

a) Ao cônjuge não separado, judicialmente ou de
facto;

b) Ao unido de facto;
c) A qualquer dos pais;
d) À pessoa designada pelos pais ou pela pessoa que
exerça as responsabilidades parentais, em testamento ou
em documento autêntico ou autenticado;

e) Aos filhos maiores;
f) A qualquer dos avós;
g) À pessoa indicada pela instituição em que o acom-
panhado esteja integrado;

h) Ao mandatário a quem o acompanhado tenha con-
ferido poderes de representação
;
i) A outra pessoa idónea.


Boa sorte e cumprimentos
Nandito
"A justiça é o freio da humanidade."
 
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Offline Regulus

 
quem é que iniciou o processo? você? ou o responsável pelo maior acompanhado?

Não fui eu (neto) nem foi um irmão directo do "maior acompanhado" mas sim um sobrinho. Um sobrinho que poucas vezes visita a pessoa e que duvido que tenha conhecimentos suficientes do dia-a-dia e de tudo o que essa pessoa precisa, mas foi este "requerente" quem avançou primeiro com a iniciativa e diria que inclusive sem conhecimento do "maior".

Temos natural receio das intenções desta pessoa. Veremos como o tribunal e/ou as autoridades tratarão disto.

Obrigado pela ajuda.
 
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Online Sininho

 
Boa tarde,

A designação do acompanhante, maior e no pleno exercício dos seus direitos, é feita judicialmente, sendo escolhido pelo acompanhado ou pelo representante legal deste. Na falta de escolha, o acompanhamento é atribuído à pessoa que melhor proteja o interesse do beneficiário, sendo determinada a seguinte ordem de preferência, apesar de não taxativa: cônjuge não separado judicialmente ou de facto; unido de facto; qualquer dos progenitores; pessoa designada pelos pais ou pela pessoa que exerça as responsabilidades parentais; filhos maiores; pessoa indicada pela instituição em que o acompanhado esteja integrado; mandatário a quem o acompanhado tenha conferido poderes de representação ou outra pessoa idónea. Por regra, o cônjuge, os descendentes e os ascendentes não se podem escusar ou ser exonerados e a lei prevê que pode ser designado mais do que um acompanhante em simultâneo, com diferentes funções. O acompanhante tem o dever de se abster de agir em situação de conflito de interesses com o acompanhado.

 :good:
Queira o bem, plante o bem e o resto vem...
 

 



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