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..:: Deficiente-Forum - Inclusão Social ::.. Responsável Ana-S => Duvidas & Ajudas => Tópico iniciado por: FERNANDO M em 24/10/2013, 19:17
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Tive um acidente de trabalho ,onde me atribuiram ipp de 63%.recebo uma pensão pelo seguro e continuo a trabalhar.
tenho o atestado multiuso onde me atribuiram uma incapacidade de 70%.
gostaria de saber se poderei receber alguma pensão pela segurança social devido a minha incapacidade.
obrigado.
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Caro Fernando,
Segundo as normas da Segurança Social o direito à pensão de invalidez é reconhecido ao beneficiário que tenha:
Incapacidade permanente, relativa ou absoluta, para o trabalho, de causa não profissional, certificada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades (SVI)
Cumprido o respetivo prazo de garantia.
A incapacidade permanente para o trabalho pode ser considerada de 2 tipos:
Invalidez relativa – situação em que o beneficiário não possa obter da sua profissão mais de um terço da remuneração correspondente ao seu exercício normal e seja de presumir que não recupere, nos 3 anos seguintes, a capacidade de obter, da sua última profissão (abrangida pelo regime geral) mais de 50% da respetiva remuneração.
Se à data do requerimento da pensão o beneficiário exercer, ao mesmo tempo, mais do que uma profissão abrangida pelo regime geral, a redução da incapacidade de ganho prevista refere-se à profissão com remuneração mais elevada.
Invalidez absoluta - situação de incapacidade permanente e definitiva para toda e qualquer profissão ou trabalho em que o beneficiário não apresente capacidades de ganho remanescentes, nem se presuma que venha a recuperar, até à idade legal de acesso à pensão de velhice (65 anos), a capacidade de obter quaisquer meios de subsistência
Pelo que expôs não me parece estar abrangido para poder usufruir de uma pensão. Espero ter ajudado.
:cump: