Boa noite a todos.
Gostaria de saber qual a lei (orçamento de estado) e qual o artigo da lei, que aprova o aumento de 105 euros do complemento, e a atualização anual da base. Está lei já se encontra no diário da república? De que dia por favor?
Não tem que sair um decreto lei específico para os valores da base e complemento de 2026?
Agraço qualquer esclarecimento por favor.
Melhores cumprimentos.
Luísa lemos.
O governo anunciou que, no Orçamento do Estado para 2026 (OE2026), o valor do complemento da Prestação Social para a Inclusão (PSI) — um apoio social pago a pessoas com deficiência — terá um aumento de 105 € em 2026.
Essa medida está incluída na proposta de OE2026 que foi entregue pelo Governo à Assembleia da República e posteriormente aprovada.
No entanto, até agora (início de 2026) a lei específica que fixa esse aumento ainda não está publicada em Diário da República como diploma autónomo — porque o aumento foi feito no âmbito do OE2026, ou seja, está previsto no texto da Lei do Orçamento do Estado (Lei n.º 45-A/2024? de 31 de dezembro – na lei que aprovou o OE2025 com efeitos a 2026) e na sua revisão de orçamentos sucessivos.
A versão final do OE2026 já foi aprovada e publicada, mas normalmente o texto consolidado e respetivas alterações às prestações sociais são publicadas no Diário da República no início de janeiro.
Ainda que esta lei contenha as dotação orçamental e rubricas para o aumento da PSI, o valor exato do aumento da componente base e complemento não está tipicamente fixado em artigo específico no Diário da República, mas resulta da dotação e das regras automáticas de atualização indexadas ao IAS previstas na legislação da Segurança Social.