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Autor Tópico: Emprego Protegido de Pessoas com Deficiência  (Lida 3761 vezes)

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Emprego Protegido de Pessoas com Deficiência 


O trabalho em regime de emprego protegido pode ser prestado em meio normal de produção, sob a forma de ENCLAVE.
Considera-se Enclave um grupo de pessoas com deficiência que exerçam a sua actividade em conjunto, sob condições especiais, num meio normal de trabalho.

 
Os Objectivos

Proporcionar às pessoas com deficiência, que possuam capacidade média de trabalho igual ou superior a 1/3 da capacidade normal exigida a outro trabalhador no mesmo posto de trabalho, o exercício de uma actividade remunerada e a correspondente valorização pessoal e profissional, facilitando, quando possível, a sua transferência para o mercado de trabalho normal.
 
Os Destinatários

Pessoas com deficiência que, não podendo ser abrangidas pela regulamentação do trabalho dos deficientes, em geral, e tendo concluído o seu processo de reabilitação médica e idade para o trabalho, nos termos da lei geral, estejam nas seguintes condições:

Estejam registados nos competentes serviços do Ministério do Trabalho e da Segurança Social;
Manifestem suficiente autonomia nas actividades da vida diária;
Revelem capacidade para executar as tarefas que lhes forem cometidas.
O Projecto-Tipo

Estágio em posto de trabalho com uma duração não superior a 9 meses,
Exercício de actividade nas áreas de produção existentes.

O Enquadramento Legal

Decreto-Lei nº 247/89 de 05-08
Decreto-Lei nº 40/83 de 25-01
Decreto-Lei nº 194/85 de 24-06
Decreto-Regulamentar nº 37/85 de 24-06
Decreto-Lei nº 8/98 de 15-01

Para obter informação mais detalhada sobre o Programa dirija-se ao Centro de Emprego da sua área

fonte: IEFP
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