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Autor Tópico: Instalação por Conta Própria  (Lida 3267 vezes)

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Instalação por Conta Própria
« em: 17/02/2010, 11:41 »
 
Instalação por Conta Própria 


Os Objectivos

Apoiar a criação do próprio emprego por pessoas deficientes, através do exercício de uma actividade por conta própria.
 
Os Destinatários

Pessoas com deficiência com idade legal para o trabalho que pretendam criar o seu próprio emprego.
 
Apoios Financeiros

Subsídio não reembolsável, igual a 16 vezes o Indexante de Apoio Social para:

Aquisição de equipamentos e de matérias-primas;
Aquisição ou construção de instalações ou pagamento de trespasse directo do local de trabalho.
Empréstimo, sem juros, quando o montante do subsídio for insuficiente para a concretização do projecto de instalação por conta própria:

20 vezes o valor da remuneração mínima mensal garantida, no seu valor mais elevado, para despesas com aquisição de equipamento, matérias-primas e outros elementos necessários ao arranque;
30 vezes o valor da remuneração mínima mensal garantida, no seu valor mais elevado, quando a instalação por conta própria inclua despesas para a aquisição, adaptação ou construção de instalações ou pagamento de trespasse.
Majoração de 50% do total dos apoios para a criação de postos de trabalho em profissões significativamente marcadas por discriminação de género.

 
O Enquadramento Legal
Decreto-Lei nº 247/89 de 05-08
Despacho Normativo nº 99/90 de 06-09

Portaria nº 1212/2000 de 15-11
 
A Candidatura

Os promotores deverão reunir as seguintes condições:

Estar inscrito nos Centros de Emprego;
Ter um projecto de actividade com viabilidade económica;
Ter idade mínima para o trabalho e não superior à estabelecida para a reforma;
Ter capacidade de trabalho compatível com a natureza e exigências da actividade que se propõem desenvolver;
Ter, por força da deficiência, dificuldades em obter e sustentar um emprego no mercado normal de trabalho;
Não exercer qualquer actividade profissional por conta própria ou de outrem;
Não resultar, do exercício da actividade, risco específico para a saúde do interessado, nem agravamento da sua deficiência;
Não dispor de meios suficientes para suportar as despesas com a sua instalação por conta própria.
Candidatura aberta ao longo do ano.

Para obter informação mais detalhada sobre o programa e formalizar a candidatura dirija-se ao Centro de Emprego da sua área.
 
Fonte:IEFP
Queira o bem, plante o bem e o resto vem...
 

 



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