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..:: Deficiente-Forum - Inclusão Social ::.. Responsável Ana-S => Educação Especial e Inclusiva => Tópico iniciado por: Eduardo Jorge em 23/07/2010, 22:06
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Foi apresentada ao Provedor de Justiça uma queixa sobre as dificuldades sentidas pelos alunos portadores de deficiência que, quando concluíam a escolaridade obrigatória, não conseguiam ingressar no mercado de trabalho por não lhes ser passado certificado de habilitações.
Com efeito, na medida em que os alunos portadores de deficiência estudam com currículos alternativos, muitos estabelecimentos de ensino recusavam certificar que eles haviam concluído com sucesso a escolaridade obrigatória, por que as suas aptidões eram diferentes das dos alunos com currículos ditos "normais".
E, sem certificados de habilitações, os portadores de deficiência não podiam concorrer a empregos, designadamente na administração pública.
Após a análise do assunto, o Provedor de Justiça recomendou ao Governo a alteração da lei, no sentido de que ficasse clara a forma de certificação das competências alcançadas pelos alunos com necessidades educativas especiais e, também, qual a entidade competente para passar aqueles certificados de habilitações.
Em Fevereiro de 2010, o Governo aprovou um despacho que prevê que, sempre que atinjam a idade limite da escolaridade obrigatória, os órgãos de gestão dos agrupamentos de escolas passam aos alunos da educação especial com currículo alternativo certificados de equivalência à escolaridade obrigatória.
Fonte: Lerparaver
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Realmente com o Dec-Lei 3/2008 os Curriculos Alternativos foram substituídos por Currículos Específicos Individuais;contudo a mudança é apenas no nome porque a ideia é a mesma, ou seja, arranjar uma alternativa ao currículo normal para aqueles alunos que dadas as suas características (défice cognitivo) não conseguem acompanhar o currículo normal.Normalmente estes Currículos Específicos Individuais(como o próprio nome indica)definem de acordo com o aluno em causa os tempos lectivos, as disciplinas e procuram integrar AVD (actividades de vida diária promotoras de autonomia)e encontrar parcerias(o que é muito difícil) com entidades exteriores à escola com vista à inserção mais tarde deste aluno no mercado de trabalho...é assim que as coisas funcional.
Como é óbvio estes alunos não podem no final da escolaridade ter um certificado igual ao das crianças que seguiram o percurso normal ou então integradas na Educação Especial tiveram adequações curriculares ou adequações no processo de avaliação. Por isso é que os alunos que integram aqueles currículos só o fazem depois de muita ponderação por parte de todos os intervenientes no processo educativo da criança em causa e com a concordancia do encarregado de educação depois de lhe terem sido explicadas as consequências de enveredar por esse caminho.
Ainda este ano um aluno meu foi encaminhado para o Curriculo Especifico Individual porque não havia mesmo outra hipótese(quer dizer a mãe queria que ele fosse para uma CERCI)depois de conversar com ela lá consegui que visse as coisas de outra forma e concordou com a solução que a escola lhe propos e que tb era mais do agrado do aluno(quando a mãe lhe falou na CERCI até chorou só com a ideia...tem a noção exacta do quanto estigmatizante era aquela situação e ele pode perfeitamente estar na escola, Curriculo Específico Individual, sem ser desmotivante para ele..
Texto: Professora de Ensino Especia, Ana Cantante
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A certificação dos alunos que beneficiem de "Adequações Curriculares Individuais" ou de um "Currículo Específico Individual", permite-lhes prosseguir os estudos?
Relativamente aos que beneficiaram de "Adequações Curriculares Individuais" sim, pois as medidas aplicadas não devem colocar em causa as competências terminais de ciclo ou disciplinas, inserindo-se no padrão do currículo comum.
Quanto aos alunos que beneficiem de um "Currículo Específico Individual", que envolva a complementaridade do PEI, por um "Plano Individual de Transição" (PIT), nos casos em que as dificuldades que apresentam, os impeçam de adquirir as competências definidas no currículo comum e seja necessário proceder à sua substituição, eliminação de objectivos e conteúdos, a intenção é que esses alunos, desenvolvam e adquiram competências destinadas a promover a transição para a vida pós-escolar, com vista ao exercício de uma actividade profissional, com adequada inserção social, familiar ou numa instituição de carácter ocupacional.
13 - Existem condições especiais no acesso ao ensino superior?
Sim, existem contingentes especiais de vagas para os candidatos com deficiência física e sensorial, actualizados anualmente por Portaria do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
14 - Que fazer quando os alunos com deficiência não obtêm o diploma do ensino básico e necessitam de frequentar acções de formação profissional ou ingressar num emprego?
Devem dirigir-se à escola e solicitar um certificado que identifique as adequações do processo de ensino e de aprendizagem que tenham sido aplicadas ao aluno.
15 - É obrigatória a matricula no ensino básico?
Sim, a matricula é obrigatória para todas as crianças e jovens em idade escolar.
16 - No que consistem as condições especiais de matricula?
Os estabelecimentos de ensino e jardins-de-infância, independentemente da área da residência devem conceder prioridade de matrícula às crianças e jovens com necessidades educativas especiais.
Podem ainda, estas crianças, em situações excepcionais devidamente fundamentadas, beneficiar do adiamento da matrícula no 1º ano de escolaridade obrigatória, por um ano não renovável.
A matrícula pode também ser efectuada por disciplinas nos 2º e 3º ciclos do ensino básico e ensino secundário, desde que se assegure a sequencialidade do regime educativo comum.
17 - Quando cessa a obrigatoriedade de matrícula e de frequência?
A obrigatoriedade de matrícula e de frequência cessa, com a obtenção do diploma do ensino básico ou de certificado.
Independente disso, cessa a referida obrigatoriedade, no final do ano lectivo em que os alunos perfazem 15 anos de idade, com excepção das situações em que é permitido o adiamento da matrícula.
18 - Em que consiste a gratuitidade da escolaridade obrigatória?
Consiste na isenção total de propinas, taxas e emolumentos relacionados com a matrícula, a frequência escolar e a certificação do aproveitamento.
Abrange ainda o seguro escolar e a faculdade de dispor de apoios complementares que favoreçam a igualdade de oportunidades.
19 - Como obter mais informações?
Poderá obter mais informações junto das Direcções regionais de Educação, Centros de Área Educativa e escolas ou agrupamentos de escolas da sua residência.
Tem ainda disponível, um conjunto de informações sobre o ensino especial, no sítio da Direcção-Geral da Inovação e Desenvolvimento Curricular.
Fonte: INR(Instituto Nacional de Reabilitação) Texto enviado pela Professora do Ensino Especial: Ana Cantante