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..:: Deficiente-Forum - Inclusão Social ::.. Responsável Ana-S => Educação Especial e Inclusiva => Tópico iniciado por: Aislin em 30/04/2010, 20:06

Título: Estatuto do Portador de Necessidades Especiais é aprovado na ALE ( Brasil)
Enviado por: Aislin em 30/04/2010, 20:06
O projeto de criação do Estatuto do Portador de Necessidades Especiais, de autoria do deputado Wilber Coimbra (PSB), foi aprovado nos dois turnos de votação na Assembléia Legislativa do Estado. Destinado a assegurar a integração social e o pleno exercício dos direitos individuais...
 
O projeto de criação do Estatuto do Portador de Necessidades Especiais, de autoria do deputado Wilber Coimbra (PSB), foi aprovado nos dois turnos de votação na Assembléia Legislativa do Estado. Destinado a assegurar a integração social e o pleno exercício dos direitos individuais e coletivos das pessoas acometidas por limitações físico-motoras, mentais, visuais, auditivas ou múltiplas que as tornem hipossuficientes para a regular inserção social no âmbito do Estado.

Em parágrafo único o Estatuto define para os efeitos desta lei que sejam compreendidos por portadores de necessidades especiais todos aqueles portadores de deficiência de que tratam a Constituição Federal. O Artigo 4º dita que ao Estado e à família é dado o dever de assegurar aos contemplados pelo Estatuto os direitos básicos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à habitação, à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer, à profissionalização, ao trabalho, ao transporte, ao acesso às edificações públicas, à seguridade social, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

O Estatuto regra ainda o desenvolvimento de ações conjuntas do Estado e da sociedade civil, de maneira a assegurar plena integração das pessoas com necessidades especiais no contexto socioeconômico e cultural de Rondônia, oferecendo o acesso, o ingresso e permanência dos portadores em todos os serviços públicos ou privados de que necessite igualmente aos que são oferecidos à comunidade.

Dividido em 13 capítulos, o Estatuto também trata especificamente da habilitação e reabilitação profissional, dos aspectos institucionais, do poder público e das políticas públicas, da política de capacitação de profissionais especializados e do sistema integrado de informações. A lei tem a intenção de assegurar claramente, no ordenamento jurídico estadual, os direitos dos cidadãos portadores de necessidades especiais, propondo o desenvolvimento de ações que garantam a plena inclusão, viabilizando a participação em todas as fases de implantação das políticas públicas no Estado.

Fonte: ALE/RO – DECOM