Têm sido colocadas algumas questões relacionadas com a frequência do ensino secundário de alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente (NEE) que beneficiam da medida educativa de currículo específico individual (CEI).
Estes alunos, após a frequência do ensino básico, vêem-se impossibilitados de prosseguir estudos, ou seja, de frequentar um processo formativo que exija como ponto de partida a conclusão do ensino básico. No entanto, podem, e devem, continuar a frequentar o sistema educativo.
Uma vez que a rede do sistema educativo ainda não proporciona formação profissional, ou outra, específica e certificada, levanta-se a questão de como proceder nestas circunstâncias, que respostas pode o sistema educativo oferecer a estes alunos.
Uma das soluções passa por, no âmbito do plano individual de transição (PIT), integrar estes alunos em turmas de cursos profissionais, quando existem, e de preferência adaptáveis ao seu perfil de funcionalidade, frequentando preferencialmente as disciplinas reconhecidas como “profissionais”, mesmo que, para tal, se proceda a algumas adaptações curriculares. Desta forma, dotam-se os alunos de competências profissionais que serão discriminadas no certificado final de frequência da escolaridade secundária. A restante carga lectiva deve servir para desenvolver outras áreas básicas, através de apoio pedagógico personalizado, como Linguagem e Comunicação, Matemática para a Vida, Autonomia Pessoal e Social, entre outras, definidas de acordo com o perfil de funcionalidade do aluno em causa.
Penso que, nestas circunstâncias, a integração numa turma de um curso profissional (diferente de frequência de um curso profissional) poderá ser uma mais-valia para o aluno e para o seu futuro.
No entanto, a realidade mostra que nem todas as escolas possuem cursos profissionais, nem todos os alunos com NEE podem frequentar as disciplinas práticas!
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