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Autor Tópico: Animais em casa: o que diz a lei e como evitar transtornos e aborrecimentos?  (Lida 16439 vezes)

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Online Nandito

 
Animais em casa: o que diz a lei e como evitar transtornos e aborrecimentos?

Loja do Condomínio
3 mar 2025 10:55



Nataliia Kvitovska/Unsplash

É mesmo verdade que, para algumas pessoas, os animais são membros da família e que a casa sem eles não parece ter a mesma alegria. No entanto, a lei é clara e rigorosa sobre as condições em que podemos ter animais de estimação nas frações dos condomínios.

A Loja do Condomínio deixa aqui um resumo do que de mais importante diz respeito à legislação que concerne a animais em casa – afinal, queremos que continue a ter a companhia destes “amigos de quatro patas”, mas sem incorrer em ilegalidades que podem ter graves consequências na sua vida.

A lei começa por determinar que o alojamento de cães e gatos em prédios urbanos, rústicos ou mistos, fica sempre condicionado à existência de boas condições do mesmo e ausência de riscos higiossanitários relativamente à poluição ambiental e a doenças transmissíveis ao ser humano.

Considerado o cumprimento do indicado anteriormente, é, antes de mais, essencial respeitar o número de animais domésticos que é permitido ter em cada fração: quatro animais adultos, de acordo com a lei, podendo, no entanto, a assembleia de condóminos estabelecer um limite inferior.

Para além dos cuidados habituais e diários com higiene e saúde dos animais, os donos devem garantir que, caso eles saiam da sua fração, cães e gatos circulem nas partes comuns usando sempre coleira ou peitoral e trela e fazendo-se acompanhar por um dos seus donos.

É ainda importante considerar que o regulamento do condomínio pode ainda decidir-se se os animais domésticos podem utilizar o elevador ou apenas as escadas, sendo obrigação do dono limpar de imediato qualquer área que os animais sujem.

No caso de animais perigosos ou potencialmente perigosos, devem ser previstas medidas adicionais para a sua detenção e posse e prevendo a lei que estes animais não podem circular nas partes comuns dos prédios urbanos, nem em lugares públicos, sem utilizar açaimo funcional e trela com até um metro de comprimento (fixa à coleira ou peitoral) e sem estarem acompanhados de pessoa maior de 16 anos.

E se não se cumprirem estas regras? Bom, a lei indica que, existindo descumprimento, é realizada uma vistoria conjunta do delegado de saúde e do médico veterinário municipal, que notificam o dono para retirar os animais para o canil ou gatil municipal, no prazo que lhe indiquem, caso de facto não se verifiquem condições para a permanência dos animais. Caso o detentor dos animais não cumpra o indicado nesta vistoria, o presidente da câmara municipal pode solicitar a emissão de mandado judicial que lhe permita aceder ao local onde os animais se encontram e efetuar a sua remoção.

Para além disto, há que ter ainda em conta o ruído de vizinhança, já que muitos dos problemas relacionados com animais domésticos deriva do barulho que eles fazem e que pode incomodar os vizinhos. Por isso, é essencial lembrar que os condóminos devem cumprir os termos da lei, evitando ruídos entre as 23 e as 7 horas (e, caso os animais façam muito barulho nesse horário e exista queixa de outros condóminos, pode dar-se intervenção policial e até aplicação de coimas).

Como se percebe, ter animais domésticos implica muito mais do que o simples amor e carinho por eles, sendo essencial cumprir uma série de regras para que existam não só as devidas condições de alojamento, mas também uma boa convivência entre animais e condóminos.






Fonte: lifestyle.sapo.pt                      Link: https://lifestyle.sapo.pt/vida-e-carreira/noticias-vida-e-carreira/artigos/animais-em-casa-o-que-diz-a-lei-e-como-evitar-transtornos-e-aborrecimentos?utm_source=SAPO_HP&utm_medium=web&utm_campaign=destaques
"A justiça é o freio da humanidade."
 

Online Nandito

 
Quer arrendar uma casa mas tem animais e os senhorios não deixam? Conheça os seus direitos

Por Francisco Laranjeira 15:30, 8 Jun 2025



Será possível recusar o arrendamento a inquilinos com animais de companhia? Esta questão é recorrentemente debatida, uma vez que persistem muitas dúvidas.

O Código Civil prevê a não-discriminação no acesso ao arrendamento, referindo que “ninguém pode ser discriminado no acesso ao arrendamento em razão de sexo, ascendência ou origem étnica, língua, território de origem, nacionalidade, religião, crença, convicções políticas ou ideológicas, género, orientação sexual, idade ou deficiência”. Contudo, a lei nada fala sobre os animais de companhia.

Em 2017, foi discutido um projeto de lei que visava assegurar a igualdade de acesso ao arrendamento a inquilinos com animais de companhia, contudo foi rejeitado. Isto significa que os senhorios podem rejeitar o arrendamento caso não pretendam animais de companhia numa determinada fração.

Ainda assim, há legislação em vigor que regula a existência de animais de companhia em apartamentos. Cada apartamento pode ter até três cães ou quatro gatos adultos, não podendo exceder, no total, os quatro animais. Mas há exceções: se a pedido do proprietário do apartamento e mediante parecer vinculativo do médico veterinário municipal e do delegado de saúde, for autorizado o alojamento até ao máximo de seis animais adultos. Além disso, há normas que salvaguardam as regras básicas de higiene, sossego e boa vizinhança.

E se a assembleia de condóminos determinou previamente a proibição de animais de companhia nos apartamentos? A assembleia de condóminos tem poderes em relação às zonas comuns do prédio, mas não em relação às habitações, uma vez que aí já estaria a interferir com o direito de propriedade de cada um.

Recorde-se, ainda, que está em vigor a proibição de ruído causado por animais de companhia na habitação entre as 23h00 e as 7h00 da manhã.

Dentro do horário permitido, em caso de ruído excessivo, os vizinhos podem chamar as autoridades policiais. Estas irão abordar quem produz o ruído e fixar um prazo para o fazer cessar. O vizinho que provocar ruído fora do horário permitido está sujeito a uma coima entre os 200 euros e os 2000 euros, em caso de negligência, e entre 400 e 4000 euros, em caso de dolo.






Fonte: executivedigest.sapo.pt                     Link: https://executivedigest.sapo.pt/noticias/quer-arrendar-uma-casa-mas-tem-animais-e-os-senhorios-nao-deixam-conheca-os-seus-direitos/?utm_source=SAPO_HP&utm_medium=web&utm_campaign=destaques
"A justiça é o freio da humanidade."
 

Offline PS2025

 
Sobre os senhorios e animais no local arrendado, existe uma publicação recente aqui no fórum...
 
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Online Nandito

 
Sobre os senhorios e animais no local arrendado, existe uma publicação recente aqui no fórum...

Caro PS2025, sim é de conhecimento de todos... contudo uma informação não substitui a outra!

Obrigado pela sua partilha e participação :good:
"A justiça é o freio da humanidade."
 
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