A Lei de Fauna, Lei 5.197/67 proporcionou medidas de proteção e, com o advento da Constituição Brasileira de 1988, o protecionismo à fauna ficou bastante fortalecido tendo em vista o teor do seu Art. 225, assim descrito: "Proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da Lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção das espécies ou submetam os animais a crueldade".
Esta Lei elimina a caça profissional e o comércio deliberado de espécies da fauna brasileira. Por outro lado, faculta a prática da caça amadorista, considerada como uma estratégia de manejo e sobretudo estimula a construção de criadouros destinados à criação de animais silvestres para fins econômicos e industriais.
Criação de animais da fauna brasileira em cativeiro para fins científicos
Criação de animais da fauna brasileira em cativeiro para fins comerciais
Criação de animais da fauna brasileira em cativeiro para fins conservacionistas
Protegendo a Fauna Brasileira
Apoio a Ações de Proteção e Manejo de Espécies Ameaçadas ou em risco de extinção local
Manejo sustentável de espécies brasileiras por comunidades ribeirinhas no médio Amazonas - PROJETO IARA
Manejo de espécies nocivas
Criação de animais da fauna brasileira em cativeiro para fins científicos
A Portaria 016/94 de 4 de março de 1994 regulamenta a manutenção e/ou criação em cativeiro de animais da fauna brasileira em Universidades, Centros de Pesquisa e instituições oficiais ou oficializadas pelo Poder Público para subsidiar pesquisas científicas. Essa portaria substituiu a Portaria 250/88, que generalizava essa modalidade de criação e dava abertura para particulares e instituições com outros objetivos que não a pesquisa. Muitas instituições oficias ou oficializadas de pesquisa ainda mantém animais em cativeiro com base na Portaria 250, porém, as novas demandas de instituições que intencionarem manter animais silvestres em cativeiro por período superior a um ano são orientadas a atender a Portaria 016/94. Cerca de 80 criadouros estão registrados no IBAMA com base nessas portarias.
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Criação de animais da fauna brasileira em cativeiro para fins comerciais
Jacaré-do-pantanal / borboletas / Tartaruga-da-amazônia e Tracajá
A criação de animais da fauna brasileira em cativeiro para fins comerciais ou econômicos, previstos no Artigo 6º da Lei 5197/67, de 3 de janeiro de 1967, é regulamentada através de portarias publicadas pelo IBAMA.
Base Legal - A Portaria 132/88 de 5 de maio de 1988 é uma portaria geral que trata da implantação de criadouros comercias para as espécies que não possuam um plano de manejo específico.
As espécies mais comumente criadas, com base na Portaria 132/88 são: capivara cateto, queixada, perdiz, paca, perdigão, ratão do banhado, ema , serpentes, jacaré-tinga, psitacídeos, papagaios, periquitos e araras entre outras. A recomendação dada às unidades descentralizadas do IBAMA é que o plantel inicial de matrizes e reprodutores deverá ser preferencialmente originário de animais provenientes de outros criadouros registrados ou do produto de apreensões dos órgãos fiscalizadores. Poderá ser autorizada a captura de animais na natureza em áreas onde as espécies estejam comprovadamente causando danos à agricultura, ou em locais que a espécie ocorra em abundância, obedecendo à estrutura familiar peculiar de cada espécie e mediante solicitação formal contendo o levantamento da espécie e informações sobre a captura.
O Brasil conta hoje com cerca de 100 criadouros comerciais registrados junto ao IBAMA, com base na portaria 132/88. Desses criadouros, cerca de 44% referem-se à criação de capivaras e estão concentrados no estado de São Paulo.
A partir do momento que é estabelecido um plano de manejo em cativeiro para uma determinada espécie, esse plano é traduzido na forma de portaria específica que passa então a normatizar a criação. Com referência a esses planos de manejo, são mencionadas abaixo as espécies que podem ser manejadas, as portarias que normatizam suas criações e sistemas específicos de manejo.
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Criação de jacaré-do-pantanal em cativeiro
Base Legal: A Portaria 126/90 de 13 de fevereiro de 1990 é que trata do registro de criadouros de jacaré-do-pantanal, Caiman crocodilus yacare, dentro da bacia do rio Paraguai.
Até o início da década de 90, a política para a criação de crocodilianos em cativeiro no Brasil estava baseada no sistema "Farming" ou seja na apanha de matrizes/reprodutores na natureza para a formação do estoque inicial do criadouro (Portaria 132/88). Datam do final da década de 80 os primeiros estudos para viabilização do sistema "Ranching" com coleta de ovos na natureza. Esses estudos fizeram parte das pesquisas da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul na Fazenda Olhos D'água, município de Aquidauana-MS, cujos resultados deram origem à portaria para criação do jacaré-do-pantanal na bacia do rio Paraguai. A Portaria define que poderão ser coletados até 80% dos ninhos constantes no levantamento feito na propriedade. A incubação é artificial e a recria é feita em galpões com temperatura, umidade e alimentação controladas, o que proporciona uma pele sem ossificações (osteoblastos/osteodermos), chamada pelos proprietários dos criadouros de "pele clássica".
Até o final de 1996, o IBAMA contava com cerca de 75 criadouros comerciais de jacaré-do-pantanal instalados com base na Portaria 126. Desses criadouros, cerca de 55 participam do sistema de criação na forma de cooperativa, representadas por duas centrais de recria instaladas no Mato Grosso.
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Criação de borboletas em cativeiro
Base Legal: Portaria 2314/90 de 26 de novembro de 1990, que normatiza a criação comercial de insetos da ordem Lepidoptera.
O sistema de manejo de borboletas inclui a atração dos insetos em culturas de flores especialmente plantadas nas propriedades rurais, coleta dos ovos depositados nessas plantas e sua transferência para galpões telados para completarem a metamorfose. O produto do nascimento nos galpões é uma proporção maior de machos para fêmeas de até 40:1. Todas as fêmeas aptas para voar devem ser soltas na proporção de dois machos para cada 40 fêmeas. Como a quantidade de machos é maior, aqueles que não forem soltos serão considerados produto do manejo, e estarão disponíveis para comercialização. Os produtos comercializados pelos criadouros são asas de borboletas, as quais são utilizadas para a confecção de artesanato. Somente dois criadouros estão autorizados a criar borboletas nesse sistema, um no estado de Santa Catarina e outro no Amazonas.
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Criação de tartaruga-da-amazônia e tracajá em cativeiro
Base Legal: A Portaria 142/92 de 30 de dezembro de 1992 normatiza a criação da tartaruga-da-amazônia, Podocnemis expansa e do tracajá, Podocnemis unifilis, em cativeiro na Amazônia.
Com base nessa portaria, os interessados em criar tartarugas e tracajás devem apresentar projeto de manejo em cativeiro para o IBAMA. Uma vez aprovado o projeto, o IBAMA fornecerá filhotes recém-nascidos nas bases do Projeto Quelônios da Amazônia, administradas pelo Centro de Conservação dos Quelônios da Amazônia - CENAQUA. Esse Centro acompanha o funcionamento dos criadouros e o crescimento dos filhotes até o ponto de abate que é permitido a partir de dois quilos de peso vivo. Os animais serão então liberados para comercialização, mediante a colocação de lacres fornecidos pelo IBAMA/CENAQUA.
Na Amazônia brasileira existem 12 criadouros registrados nesse sistema, sendo a maioria localizada no estado do Amazonas.
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Criação e manutenção de animais da fauna brasileira em cativeiro para fins conservacionistas
A categoria de Criadouro Conservacionista foi criada através da portaria 139/93 de 29 de dezembro de 1993. A existência dessa categoria justifica-se pela necessidade de regulamentação da atividade de manutenção de animais da fauna brasileira com finalidade conservacionista pela iniciativa pública e privada. Os criadouros conservacionista devem participar da conservação da fauna brasileira colaborando e apoiando o IBAMA e demais órgões que tratam da proteção e conservação da fauna silvestre, recebendo e mantendo em cativeiro animais originários de apreensões e/ou excelentes de Centros de Triagem. Esses Criadouros podem participar de programas de conservação garantindo um plantel em condições físicas e psicológicas apropriadas para possíveis programas de reprodução ou reiteração à natureza. Não é permitido a esses criadouros a captura de animais na natureza para formação de plantel. Cerca de 40 criadouros estão registrados ao Ibama.
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Protegendo a Fauna Brasileira
Com o objetivo de promover a recuperação de espécies ameaçadas de extinção, através de atividades de pesquisa, manejo e educação ambiental, os seguintes Comitês Nacionais e Internacionais e Grupos de
Trabalho que encontram-se legalmente estabelecidos:
Cômites
mico-leão-dourado - Leontopithecus rosalia
mico-leão-da-cara-dourada - Leontopithecus chrysomelas
mico-leão-preto - Leontopithecus chysopygus
mico-leão-da-cara-preta - Leontopithecus caissara
ararinha-azul - Cyanopsitta spixii
macaco-prego-de-peito-amarelo - Cebus apella xanthosternos
macaco-prego - Cebus apella robustos
Grupos de trabalho
arara-azul-de-lear - Anodorhynchus leari
ararajuba - Aratinga guarouba
sauim-de-coleira - Saguinus bicolor
Mamíferos aquáticos
Canídeos
Pequenos felinos
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Apoio a Ações de Proteção e Manejo de Espécies Ameaçadas ou em risco de extinção local
O IBAMA apoia institucionalmente todos os Projetos e Ações de Proteção e Manejo das espécies citadas, porém o apoio financeiro é prestado somente a oito destes. A intenção é apoiar todos os projetos e outros que sejam necessários.
Projeto Capivara - Hydrochaeris hydrochaeris
Projeto ararinha-azul - Cyanopsitta spixii
Projeto arara-azul - Anodorhyncus hyacintinus
Projeto arara-azul-de-lear - Anodorhyncus leari
Projeto papagaio-chauá - Amazona brasiliensis
Projeto charão - Amazona pretrei
Projeto guará - Eudocimus ruber
Projeto jacaré-do-papo-amarelo - Caiman latirostris
Projeto baleia-jubarte - Megaptera novaeangliae
Projeto boto (Anhatomirim/SC) - Sotalia fluviatilis
Projeto Mamíferos do Litoral Sul: leão-marinho - Otaria flavencis e lobo-marinho - Arctocephalus australis
Projeto guariba-de-mãos-ruivas - Alouatta belzebul belzebul
Projeto mutum-de-Alagoas - Mitu mitu mitu
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Manejo sustentável de espécies brasileiras por comunidades ribeirinhas no médio Amazonas - PROJETO IARA
A Coordenadoria de Fauna e Flora vem orientando a equipe técnica do Projeto Iara, em Santarém-PA, quanto à definicão de estratégias de manejo sutentável de espécies da fauna brasileira com interesse econômico e de subsistência.
As espécies alvo dos estudos são:
capivara - Hydrochaeris hydrochaeris
pitiu - Podocnemis sextuberculata
tracajá - Podocnemis unifilis
tartaruga-da-amazônia - Podocnemis expansa
jacaré-tinga - Caiman crocodilus crocodilus
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Manejo de espécies nocivas
O controle de espécies animais consideradas problema ou nocivas à agricultura faz-se necessário visando garantir a integridade dos ecossistemas e das espécies brasileiras. Esta é uma das metas dentro do programa de manejo de espécies da fauna brasileira e exótica. Dentro desta perspectiva, o IBAMA vem atuando e buscando parceiros para definir estratégias de manejo para:
caturrita - Myopsitta monachus, no Rio Grande do Sul
pomba-de-bando, Zenaida auriculata, no Paraná e São Paulo
javalí - Sus scrofa, no Rio Grande do Sul e Paraná
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As informações desta página foram retiradas do site do IBAMA