A legislação nacional relativa à protecção dos animais utilizados para fins experimentais e/ou outros fins científicos foi criada com o objectivo de assegurar que o seu uso seja sempre humano, cuidado, responsável e justificado.
O uso de animais vertebrados para fins experimentais e/ou outros fins científicos tem que estar de acordo com a Directiva 86/609/CEE do Conselho, de 24 de Novembro, documento este que foi transposto para o direito nacional através do Decreto-Lei nº 129/92, de 6 de Julho.
Para além disso, este Decreto-Lei estipula os valores das coimas e as sanções acessórias a aplicar a qualquer transgressão ao disposto na Portaria nº 1005/92, de 23 de Outubro, que é o diploma onde estão incluídas as normas técnicas de protecção dos animais para estes fins.
Ainda fazem parte da legislação nacional os seguintes diplomas legislativos:
· Portaria nº 466/95, de 17 de Maio
· Decreto-Lei nº 197/96, de 16 de Outubro
· Portaria nº 1131/97, de 7 de Novembro