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..:: Deficiente-Forum - Mundo Animal : Responsável: Nandito => Legislação => Tópico iniciado por: Nandito em 23/04/2021, 11:01
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Animais de estimação: obrigações dos donos
(https://www.deco.proteste.pt/-/media/edideco/images/home/familia%20consumo/ferias%20e%20lazer/news/2019/animais%20estimacao/thumb-animais-estimacao_800x450.jpg?rev=194e24c7-106f-442c-a4e7-a641b05e0ac7&mw=480&hash=0670F9D43794D1C3F172F2F12E05596B)
Os animais têm estatuto jurídico que lhes confere proteção legal alargada, mas a lei é fraca quanto às penas por maus-tratos. Conheça as obrigações dos donos.
Início
O Estatuto Jurídico dos Animais reconhece que os animais são seres dotados de sensibilidade, que deixam de ser considerados "coisas", e adapta a proteção legal à sua natureza.
Os donos continuam a ser considerados "proprietários" dos animais, mas isso não lhes dá o direito de provocar dor ou exercer maus-tratos que resultem em sofrimento, abandono ou morte. Estão legalmente obrigados a assegurar o respeito por cada espécie, pela sua saúde e bem-estar. Estas obrigações incluem garantir o acesso a água, comida, vacinas, cuidados veterinários e formas de identificação. Se as regras forem desrespeitadas, os donos podem ser punidos.
Em caso de divórcio, os donos têm de chegar a acordo sobre quem fica com o animal de companhia da família. É obrigatório que o consenso tenha em conta o bem-estar do animal, os interesses dos filhos e de cada um dos ex-cônjuges.
Quem causar lesões (com ou sem intenção), terá de indemnizar o dono ou a entidade que socorreu o animal. A indemnização é devida, mesmo que seja superior ao valor do animal. Quando há amputação de um dos membros, retirada de um órgão interno, prejuízo grave e permanente na locomoção ou morte, o dono tem direito a uma indemnização por danos morais.
A lei é fraca quanto a penas por maus-tratos
Esta lei não agrava as penas por maus-tratos e abrange apenas os animais de companhia, que são todos aqueles que sejam possuídos ou destinados a ser possuídos por seres humanos, em sua casa, para seu entretenimento e companhia. Neste conceito, cabem os mais comuns, como o cão e o gato, mas também furões, coelhos, pequenos roedores, papagaios, iguanas, entre outros.
https://www.youtube.com/watch?v=Xcq69xVV3kE
Os animais de exploração agrícola, pecuária ou agroindustrial ou os animais utilizados para fins de espetáculo comercial não estão incluídos. Mantêm-se as penalizações estabelecidas pela lei n.º 69/2014.
É fundamental garantir a higiene, a saúde, o bem-estar e a segurança dos animais, assim como os seguros no caso de cães de raças potencialmente perigosas.
Na via pública, cães e gatos devem circular com coleira (com a indicação do nome e contacto do detentor) ou peitoral, requisitos que são cumulativos no caso dos cães de raças potencialmente perigosas. A menos que andem pela trela, os cães são obrigados a trazer açaime e a estar acompanhados pelo dono.
Nas casas para arrendar, os senhorios não podem incluir restrições a animais de companhia, desde que cumpram algumas regras. Tenha em atenção que nem todos os animais são permitidos em casa. Muitas espécies estão interditas ao cidadão comum e algumas precisam de autorização da câmara municipal.
A lei que protege os animais inclui regras para viajar em segurança. Há diferentes cuidados a ter consoante o meio de transporte utilizado.
PDF - Termo de responsabilidade: https://www.deco.proteste.pt/-/media/edideco/images/themes/familia%20e%20vida%20privada/no%20center%20of%20content/dossiers/animais%20de%20estimacao/reference/termo%20de%20responsabilidade/versioned/termo%20de%20responsabilidade%20pdf.pdf?la=pt-pt&rev=907594d5-7fa4-4cea-83bc-37e706a083e6&hash=649A2627DAED1F6AAED9B23FF43FAA78
PDF - Modelo de passaporte:
https://www.deco.proteste.pt/-/media/edideco/resources/themes/familia%20e%20vida%20privada/no%20center%20of%20content/dossiers/versioned/352371_attach.pdf?la=pt-pt&rev=d2dcbbc7-6656-4f08-abb0-a5ef0bb62f7f&hash=ECB3F77E7968E77AD266A0AD069BA1A8
Fonte: deco.proteste.pt Link: https://www.deco.proteste.pt/familia-consumo/ferias-lazer/dossies/animais-de-estimacao-obrigacoes-dos-donos