Ração para animais não está incluída na isenção do IVA Observador Texto
03 mai 2022, 09:39Isenção de IVA só se aplica aos alimentos para animais, desde que estes sejam destinados à alimentação humana. Ou seja, não são abrangidos os animais domésticos ou do jardim zoológico, por exemplo. A ração de animais domésticos não é abrangida pela isenção de IVA, medida criada para mitigar o efeito do aumento do preço dos combustíveis
LusaA Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) explicou, nesta segunda-feira, que a comida de animais não é abrangida pela isenção de IVA, que foi criada para mitigar as consequências do aumento dos preços dos combustíveis.
O esclarecimento da AT foi noticiado esta terça-feira pelo Jornal de Negócios, e diz respeito à lei que estabeleceu medidas fiscais “excecionais” e “temporárias” face à subida dos preços. No documento, publicada em Diário da República, era mencionado que adubos, fertilizantes, corretivos de solos e outros produtos para alimentação de gado, aves e outros animais tinham isenção de IVA “quando utilizados em atividades de produção agrícola”.
A AT clarifica agora que a isenção de IVA nas rações é aplicável “aos produtos que integrem o conceito de alimento para animais, desde que estes sejam, por sua vez, destinados à alimentação humana”. Assim, animais domésticos, que vivam em jardins zoológicos ou circo e destinados a competições não são abrangidas pela medida.
O Jornal de Negócios adianta também que a isenção anunciada para adubos e fertilizantes não é aplicada a fertilizantes para “floricultura caseira” que sejam comercializados em embalagens “não superiores” a um quilo ou a um litro.
Fonte: observador.pt Link:
https://observador.pt/2022/05/03/racao-para-animais-nao-esta-incluida-na-isencao-do-iva/