Tribunal diz que artigo do crime de maus-tratos a animais é inconstitucionalDN/Lusa
27 Setembro 2022 — 19:33
© (Paulo Spranger/ Global Imagens)Para a Relação de Guimarães, "a descrição típica do ilícito em referência apresenta um nível de indeterminação que é incompatível com o princípio da legalidade".
O Tribunal da Relação de Guimarães declarou materialmente inconstitucional o artigo do Código Penal que enquadra o crime de maus-tratos a animais de companhia, devido ao seu elevado "nível de indeterminação" sobre a matéria proibida.
Por acórdão de 26 de setembro, a que Lusa teve acesso esta terça-feira, a Relação esgrime a inconstitucionalidade do referido artigo para absolver uma mulher que tinha sido condenada pelo Tribunal de Vila Verde por maus-tratos a quatro cães.
Em causa está o
artigo 387.º do Código Penal, que, no seu ponto 1, refere que
"quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus-tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias".
Estabelece ainda o mesmo artigo, no ponto 2, que,
"se dos factos previstos no número anterior resultar a morte do animal, a privação de importante órgão ou membro ou a afetação grave e permanente da sua capacidade de locomoção, o agente é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias".
Fonte: dn.pt Link:
https://www.dn.pt/sociedade/tribunal-diz-que-artigo-do-crime-de-maus-tratos-a-animais-e-inconstitucional-15203168.html