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..:: Deficiente-Forum - Mundo Animal : Responsável: Nandito => Legislação => Tópico iniciado por: Nandito em 28/09/2022, 10:31
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Tribunal diz que artigo do crime de maus-tratos a animais é inconstitucional
DN/Lusa
27 Setembro 2022 — 19:33
(https://static.globalnoticias.pt/dn/image.jpg?brand=DN&type=generate&guid=3b69e873-a02b-41ac-8bdb-ce45cfcd803d&w=800&h=450&t=20220927183349)
© (Paulo Spranger/ Global Imagens)
Para a Relação de Guimarães, "a descrição típica do ilícito em referência apresenta um nível de indeterminação que é incompatível com o princípio da legalidade".
O Tribunal da Relação de Guimarães declarou materialmente inconstitucional o artigo do Código Penal que enquadra o crime de maus-tratos a animais de companhia, devido ao seu elevado "nível de indeterminação" sobre a matéria proibida.
Por acórdão de 26 de setembro, a que Lusa teve acesso esta terça-feira, a Relação esgrime a inconstitucionalidade do referido artigo para absolver uma mulher que tinha sido condenada pelo Tribunal de Vila Verde por maus-tratos a quatro cães.
Em causa está o artigo 387.º do Código Penal, que, no seu ponto 1, refere que "quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus-tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias".
Estabelece ainda o mesmo artigo, no ponto 2, que, "se dos factos previstos no número anterior resultar a morte do animal, a privação de importante órgão ou membro ou a afetação grave e permanente da sua capacidade de locomoção, o agente é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias".
Fonte: dn.pt Link: https://www.dn.pt/sociedade/tribunal-diz-que-artigo-do-crime-de-maus-tratos-a-animais-e-inconstitucional-15203168.html