Animais domésticos em casa: regras a cumprir Económico Madeira com DECO14 Março 2024, 07h45
No nosso país existe legislação que regula a existência de animais de companhia em apartamentos, sendo permitidos
três cães ou quatro gatos adultos, não podendo no total exceder quatro animais.
No nosso país existe legislação que regula a existência de animais de companhia em apartamentos, sendo permitidos três cães ou quatro gatos adultos, não podendo no total exceder quatro animais.
Porém, é fundamental verificar se existe no título constitutivo da propriedade alguma proibição de permanência de animais nos apartamentos.
Mesmo não havendo, poder-se-á realizar uma assembleia de condóminos para discutir essa possibilidade.
A decisão de proibição só poderá avançar com aprovação unânime.
Se, por outro lado, a assembleia de condóminos já determinou essa proibição,
tal só se aplica às zonas comuns do prédio, não em relação aos apartamentos, uma vez que, assim, estaria a interferir com o direito de propriedade de cada um.
Ainda uma nota: ter animais em casa depende sempre das boas condições do local e da ausência de riscos higiénicos e sanitários. Só uma vistoria conjunta do delegado de saúde e do médico veterinário municipal poderá levar a câmara municipal a notificar o dono dos animais para que os retirasse para um canil ou gatil da autarquia.
Nota especial: um cão de raça classificada como potencialmente perigosa não pode circular sozinho nas
áreas comuns do prédio, deve ser sempre acompanhado pelo dono e usando trela e açaime funcional.
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Fonte: jornaleconomico.sapo.pt Link:
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